TJPB - 0825074-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 07:55
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 09:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:59
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:26
Homologada a Transação
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03/06/2025 20:18
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 20:17
Processo Desarquivado
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29/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 08:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/07/2024 20:23
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0825074-06.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO EXECUTADO: HEVERTON HENRIQUE ABREU DE ARAUJO Advogado: DANILO PEREIRA DA SILVA OAB: PE38828 Endereço: desconhecido Advogado: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL OAB: PB17426 Endereço: R RIBEIRO DE BRITO, 554, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção".
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 18 de junho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
18/06/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/05/2024 01:45
Decorrido prazo de HEVERTON HENRIQUE ABREU DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 21:20
Mandado devolvido para redistribuição
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29/04/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 19:28
Determinada diligência
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24/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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