TJPB - 0804192-17.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LETICIA BELMONT DINIZ em 08/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:04
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
25/04/2025 17:26
Outras Decisões
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23/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de LETICIA BELMONT DINIZ em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:09
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804192-17.2024.8.15.2003; CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157); [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: L.
B.
D.REPRESENTANTE: REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
DESPACHO
Vistos.
Compulsando-se os autos deste cumprimento provisório de sentença, verifica-se que a cirurgia foi devidamente realizada, conforme petitório anexado pela própria autora.
Ademais, conferindo os autos principais (nº 0818235-96.2023.8.15.2001), vê-se que foi interposto recurso de apelação, estando este pendente de análise pelo Juízo ad quem.
Assim, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, fazerem quaisquer requerimentos que entendam por pertinentes neste momento.
Nada requerido, aguarde o retorno dos autos da instância superior.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
29/01/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0804192-17.2024.8.15.2003 DESPACHO
Vistos.
Renove-se a intimação retro.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
11/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de LETICIA BELMONT DINIZ em 03/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:42
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0804192-17.2024.8.15.2003; CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157); [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: L.
B.
D.REPRESENTANTE: REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
DESPACHO Intime a executada, nos termos da petição ID 100613609, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
20/09/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:27
Outras Decisões
-
08/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:25
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804192-17.2024.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: L.
B.
D.REPRESENTANTE: REBECA CORREA DE OLIVEIRA BELMONT DINIZ Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA - PE35687, YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOS - PE33829 Advogado do(a) REPRESENTANTE: YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOS - PE33829 REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos, 0818235-96.2023.8.15.2001, em trâmite nesse acervo B da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
Prefacialmente, intime-se a parte autora para que, em quinze dias, emende à inicial, juntando cópias digitalizadas das peças indicadas no artigo 522, parágrafo único, incisos de II do Código de Processo Civil, qual seja, certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
21/06/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. B. D. - CPF: *54.***.*48-40 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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