TJPB - 0851424-70.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:24
Decorrido prazo de ZELIO ARAUJO DE MELO em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:13
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 08:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:27
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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26/02/2025 23:12
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851424-70.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestar a cerca do item despacho 101449938. "...INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC);..." João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:30
Determinada diligência
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07/10/2024 08:30
Nomeado perito
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14/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
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16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO NOBREGA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851424-70.2020.8.15.2001 AUTOR: ZELIO ARAUJO DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Apesar das partes terem prescindido da produção de provas, entendo que a perícia contábil é imprescindível ao julgamento do mérito, a fim de se apurar e se constatar a existência ou não do apontado desfalque na conta PASEP da Autora.
Deste modo, de ofício, determino a realização de perícia contábil, cujos honorários serão rateados entres as partes, na proporção de 50% para cada um dos litigantes, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
PATRÍCIA CARLA DE FARIAS MELO NÓBREGA, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Antônio Gama, nº 693, bairro Expedicionários, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98826-0059 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuarem o depósito judicial dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada uma, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 17 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
19/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 08:13
Determinada diligência
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18/06/2024 08:13
Nomeado perito
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13/04/2024 00:29
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 17:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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13/06/2022 18:48
Conclusos para despacho
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13/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:27
Decorrido prazo de ZELIO ARAUJO DE MELO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
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28/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 20:12
Juntada de Certidão
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19/04/2022 05:34
Decorrido prazo de ZELIO ARAUJO DE MELO em 18/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 16:42
Juntada de Acórdão
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09/06/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 21:43
Conclusos para despacho
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25/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZELIO ARAUJO DE MELO - CPF: *67.***.*97-87 (AUTOR).
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21/02/2021 13:37
Conclusos para despacho
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27/11/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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