TJPB - 0870404-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:02
Transitado em Julgado em 15/04/2015
-
16/04/2025 12:31
Decorrido prazo de NEUMN MARIA E SILVA PORTO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:31
Decorrido prazo de ALOISIO GOMES E SILVA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:01
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEUMN MARIA E SILVA PORTO (REU).
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19/03/2025 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALOISIO GOMES E SILVA JUNIOR - CPF: *85.***.*26-87 (AUTOR).
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19/03/2025 11:09
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 11:09
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ALOISIO GOMES E SILVA JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Bem de Família, Arras ou Sinal] DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, anexando aos autos documentos legíveis, partilha e peça inicial, eis que ambas se encontram cortadas e ilegíveis.
Prazo de 15 dias, sob as penalidades legais.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/06/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 07:31
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2024 12:10
Declarada incompetência
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16/02/2024 08:04
Conclusos para despacho
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25/12/2023 20:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/12/2023 22:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/12/2023 22:08
Declarada incompetência
-
19/12/2023 06:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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