TJPB - 0832611-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:45
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
09/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que, até o momento, a Medida Liminar não fora cumprida pela UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Malgrado a ré alegue que a suspensão da prestação dos serviços de plano de saúde tenha ocorrido de forma unilateral pela Unimed Montes Claros, litisconsorte passiva necessária, a constatação da ocorrência de atitude irregular carece de dilação probatória, notadamente, por se tratar de demanda submetida às normas do CDC.
Ademais, a descontinuidade abrupta do serviço representa grave risco para a saúde do menor impúbere portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que, inclusive, está sem tratamento.
Tendo em vista que a Decisão (id. 91129440) fora exarada na data de 27 de maio de 2024, confirmada em sede de Agravo de Instrumento (id. 91809608), não há como esquivar-se do cumprimento, cabendo, nesta situação, a aplicação da multa prevista do ato jurídico retromencionado, além de sua majoração.
Pelo exposto, determino o bloqueio do montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nas contas da promovida UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, referente ao descumprimento da Decisão de id. 91129440 e majoro a multa lá prevista, para constar o valor da multa diária na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Já enviado o comando no SISBAJUD (em anexo), com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do cartório estão habilitados no sistema, anexe nestes autos o resultado da penhora e intimem-se as partes.
Ademais, o curso processual não pode permanecer ad eternum, devendo ser quanto antes sentenciado.
Assim, intime-se a autora para, se desejar, impugnar as contestações apresentadas.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
16/09/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 08:35
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 08:34
Desentranhado o documento
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16/09/2024 08:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/09/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 11:16
Determinada diligência
-
31/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
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20/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/07/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 16:51
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 92416151 "DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Petição de Id. 91769748, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito" 21 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
21/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 09:14
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 09:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 19:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2024 11:00
Determinada diligência
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27/05/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. G. S. L. D. S. - CPF: *32.***.*39-84 (AUTOR) e MARCOS ANTONIO LISBOA DE SOUSA - CPF: *09.***.*65-68 (REPRESENTANTE).
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27/05/2024 11:00
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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