TJPB - 0800213-98.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:38
Juntada de Petição de cota
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03/11/2022 00:02
Publicado Edital em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800213-98.2022.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: VALDECI DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10: G80, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, o requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 31 de outubro de 2022.Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Servidora desta vara o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
31/10/2022 12:29
Expedição de Edital.
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31/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
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18/10/2022 17:42
Juntada de Petição de cota
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10/10/2022 00:01
Publicado Edital em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800213-98.2022.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: VALDECI DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10: G80, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, o requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 06 de outubro de 2022.Eu, Fabiana Gomes, Servidora desta vara o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
06/10/2022 08:29
Expedição de Edital.
-
06/10/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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29/09/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 14:05
Juntada de Mandado
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12/09/2022 20:46
Juntada de Petição de cota
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12/09/2022 00:01
Publicado Edital em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800213-98.2022.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: VALDECI DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10: G80, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, o requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 08 de setembro de 2022.Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Servidora desta vara o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
08/09/2022 08:29
Expedição de Edital.
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31/08/2022 15:07
Juntada de Petição de cota
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30/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:47
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:09
Juntada de Petição de cota
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29/07/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
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19/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:25
Nomeado curador
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15/07/2022 10:49
Conclusos para decisão
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06/07/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:46
Juntada de laudo pericial
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06/06/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
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25/05/2022 08:52
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/05/2022 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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25/04/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 11:02
Juntada de mandado
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18/04/2022 12:08
Juntada de Petição de Cota-2022-0000611865.pdf
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18/04/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:05
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2022 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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13/04/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2022 18:51
Concedida a Medida Liminar
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06/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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