TJPB - 0802392-85.2024.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802392-85.2024.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] EXEQUENTE: ELIANE CARDOSO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por ELIANE CARDOSO DE LIMA em face de BANCO BRADESCO, com o objetivo de satisfazer crédito decorrente de título executivo judicial proferido por este Juízo.
Devidamente intimado(a) realizou o pagamento voluntário.
Foram expedidos os alvarás de levantamento. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O presente cumprimento de sentença teve por finalidade a satisfação de um crédito reconhecido por título executivo judicial, em conformidade com o Art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
No curso do processo, verificou-se que a obrigação imposta ao(à) Executado(a) foi integralmente satisfeita.
A satisfação da obrigação é o objetivo final de todo processo de execução e, uma vez alcançada, impõe-se a extinção do feito executivo.
Nesse sentido, o Art. 924 do Código de Processo Civil preceitua que a execução se extingue, entre outras hipóteses, "quando o executado satisfaz a obrigação" (inciso II).
Diante da expedição de alvará e do respectivo recibo, verifica-se a plena satisfação da obrigação, não há mais pendências a serem resolvidas nesta fase processual.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e em conformidade com o Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença.
Observadas as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas e anotações.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
13/02/2025 18:42
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
13/02/2025 18:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIANE CARDOSO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ELIANE CARDOSO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 11:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2024 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/11/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 06:34
Conhecido o recurso de ELIANE CARDOSO DE LIMA - CPF: *49.***.*58-02 (APELANTE) e provido em parte
-
16/10/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 07:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802026-53.2024.8.15.0211
Mauzilene Batista Matias
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 10:18
Processo nº 0833188-31.2024.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Pedro Lucas Oliveira Henriques
Advogado: Gabriel da Silva Gomes Correia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 10:02
Processo nº 0801761-50.2023.8.15.0061
Gheller &Amp; Brum LTDA
Maria Carolina de Brito Cardozo 11380568...
Advogado: Western Nogueira Teodoro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 14:47
Processo nº 0819096-24.2019.8.15.2001
Sayonara da Silva Souza Melo
Carneiro Automotores LTDA
Advogado: Sayonara da Silva Souza Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 07:03
Processo nº 0836932-34.2024.8.15.2001
Davi Albuquerque Nobrega Almeida
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 08:43