TJPB - 0803207-82.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 23:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2025 03:41
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2025 18:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/01/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:36
Juntada de Alvará
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03/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:44
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0803207-82.2024.8.15.0181 AUTOR: SEVERINO PAULINO LEITE REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Em razão da inércia quanto ao pagamento da perícia, reitere-se a intimação do réu para, em dez dias, proceder com o pagamento sob pena de desistência da prova e julgamento conforme os documentos juntados aos autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
04/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:20
Determinada Requisição de Informações
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09/09/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:36
Nomeado perito
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18/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803207-82.2024.8.15.0181 AUTOR: SEVERINO PAULINO LEITE REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
24/06/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 22:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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21/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:55
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
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16/05/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de SEVERINO PAULINO LEITE em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2024 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO PAULINO LEITE - CPF: *34.***.*35-31 (AUTOR).
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15/04/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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