TJPB - 0800263-51.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800263-51.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Os autos foram remetidos à contadoria judicial, a qual procedeu com a juntada dos cálculos no id. 112281784.
O executado juntou comprovante de depósito judicial referente ao valor remanescente.
O exequente reconheceu a quitação do débito e pediu a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL Considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial foram elaborados de forma regular, com observância aos parâmetros fixados nos autos, e diante da ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO os referidos cálculos, para que produzam os efeitos legais.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida.
No caso dos autos, a obrigação de pagar foi adimplida por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Por via de consequência, se faz imperativa a aplicação dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Portanto, é de se extinguir a presente demanda, tendo em vista que a dívida exequenda já foi paga e que o interesse da parte credora satisfeito, não havendo razão para o prosseguimento da execução.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com fulcro no art.924, inc.
II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por quitação do débito executado.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais: • em favor da parte autora. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários contratuais, porquanto apresentado o contrato de honorários, devendo-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Custas finais liquidadas.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
29/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:20
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:50
Publicado Mandado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA Processo nº: 0800263-51.2023.8.15.0211 Autor(es): Nome: HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO Endereço: Rua Cel Zuza Lacerda, S/N -Residência, CENTRO, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários necessários para expedição do alvará eletrônico, nos termos do Ato nº 63/2025 do TJPB, preferencialmente informando a chave PIX (CPF, e-mail, telefone ou chave aleatória), a fim de agilizar o procedimento de pagamento.
Observação: Os dados bancários ou a chave PIX devem, obrigatoriamente, estar em nome da parte beneficiária do alvará, a fim de evitar sua devolução.
Itaporanga/PB, data do sistema.
De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Analista/Técnico(a) Judiciário(a). -
21/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:58
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:12
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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14/01/2025 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:29
Processo Desarquivado
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07/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0800263-51.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s),INTIIMADA para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
Advogado(s) do reclamado: JOAO ALVES BARBOSA FILHO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 25 de junho de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
25/06/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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13/06/2024 20:43
Realizado cálculo de custas
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23/05/2024 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/05/2024 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:58
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2024 14:46
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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03/04/2024 06:50
Recebidos os autos
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03/04/2024 06:50
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 23:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:05
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:18
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 12:30
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO em 14/06/2023 23:59.
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25/05/2023 07:37
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 22:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO - CPF: *44.***.*40-48 (AUTOR).
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06/03/2023 07:54
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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