TJPB - 0803844-78.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DALVANIRA MACIEL DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/03/2025 20:45
Conclusos para decisão
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14/03/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de DALVANIRA MACIEL DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803844-78.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da designação da pericia judicial, conforme petição da perita judicial juntada aos autos, como segue: "...Considerando o período de Recesso Forense vigente até o dia 20/01/2025,em conformidade com os ditames legais e em atenção ao tempo hábil demandado para cientificar as partes, os trabalhos periciais serão iniciados de 12/02/2025, às 14h30, com a conclusão do trabalho prevista em 15 dias úteis a partir de então.
Diante do exposto, requer que as partes sejam intimadas acerca desse petitório para tomarem ciência do prazo, data, hora e local de início dos trabalhos periciais. É desnecessário o comparecimento, tendo em vista que se trata de mero início dos trabalhos periciais..." João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803844-78.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:12
Juntada de carta
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24/10/2024 18:22
Outras Decisões
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26/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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08/09/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803844-78.2019.8.15.2001 [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: DALVANIRA MACIEL DE SOUSA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 15:07
Outras Decisões
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12/07/2024 22:13
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
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30/06/2024 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2024 01:45
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803844-78.2019.8.15.2001 [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: DALVANIRA MACIEL DE SOUSA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 20:19
Determinada diligência
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02/04/2024 22:20
Conclusos para despacho
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19/02/2021 03:22
Decorrido prazo de JANAINA MACEDO NEVES em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:22
Decorrido prazo de DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:21
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:46
Decorrido prazo de MICHELLE RAMALHO CARDOSO em 18/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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23/10/2020 17:19
Conclusos para despacho
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23/10/2020 17:17
Juntada de Certidão
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22/10/2020 20:15
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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20/12/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 16:58
Conclusos para julgamento
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18/09/2019 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/09/2019 11:31
Audiência conciliação realizada para 17/09/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/09/2019 15:16
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2019 15:08
Juntada de citação
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26/06/2019 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 11:05
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/05/2019 17:07
Recebidos os autos.
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13/05/2019 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/02/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 16:18
Conclusos para despacho
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04/02/2019 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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