TJPB - 0801197-30.2023.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 13:16
Outras Decisões
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25/08/2025 00:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 00:48
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:18
Determinada diligência
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27/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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27/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:46
Recebidos os autos
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03/07/2025 09:46
Juntada de Certidão de prevenção
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0801197-30.2023.8.15.0301 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RECORRIDO: RUBENILDA DA COSTA SANTOSREPRESENTANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 23 / 09 /2024 a 30 / 09 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0801197-30.2023.8.15.0301 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RECORRIDO: RUBENILDA DA COSTA SANTOSREPRESENTANTE: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 26/08/2024 a 02/09/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
18/06/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 13:10
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2024 13:07
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2024 00:02
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 01:09
Decorrido prazo de RUBENILDA DA COSTA SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:12
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 23:11
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 18:58
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2023 15:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/10/2023 15:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/10/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2023 10:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/10/2023 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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17/10/2023 21:18
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:55
Juntada de
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23/08/2023 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2023 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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22/08/2023 22:55
Recebidos os autos.
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22/08/2023 22:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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22/08/2023 22:54
Recebidos os autos.
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22/08/2023 22:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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22/08/2023 22:54
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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