TJPB - 0804089-46.2017.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de HIENE SOLANGE BATISTA BEZERRA VICTOR em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804089-46.2017.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: HIENE SOLANGE BATISTA BEZERRA VICTOR REU: UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para informar o AGENDAMENTO da perícia médica a ser realizada na Av.
Ingá, 616 - Sala 204 - Manaíra - Empresarial Ginaldo Valadares, João Pessoa - PB, 58038-251 - AM Pericias Médicas, no dia 12 de setembro de 2025, às 8:15.
OBS: Solicita-se que a parte autora compareça com 15 minutos de antecedência, munida de: Documento de identificação original com foto atualizada; e dos documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia.
Campina Grande-PB, 25 de agosto de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 04:27
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:27
Decorrido prazo de HIENE SOLANGE BATISTA BEZERRA VICTOR em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:29
Juntada de Ofício
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10/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 18:00
Outras Decisões
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20/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2024 09:37
Decorrido prazo de ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:17
Decorrido prazo de HIENE SOLANGE BATISTA BEZERRA VICTOR em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 07:29
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 00:47
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804089-46.2017.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da recusa do perito anteriormente nomeado, substituo por (perito cadastrado no sítio do TJPB): ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO Profissão/Área: Médico/Medicina Interna, com endereço na Rua Juracy de Carvalho Luna, 68, apto 801, Miramar, João Pessoa/PB, 58.034-240, Telefone: (83) 9.9309-2017; email: [email protected].
Desde já, notifique-se o perito nomeado (por email e whtasapp, caso o número de telefone acima consignado esteja cadastrado nesse aplicativo) para, no prazo de 05 (cinco) dias, estipular proposta de honorários e apresentar currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição.
Apresentada a proposta de honorários – ônus financeiro a ser rateado pelas partes (CPC, art. 95, caput), e independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se.
Campina Grande (PB), 18 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:50
Nomeado perito
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18/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:42
Decorrido prazo de HIENE SOLANGE BATISTA BEZERRA VICTOR em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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29/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 21:38
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:30
Juntada de
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804089-46.2017.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Hiene Solange Batista Bezerra Victor contra a Unimed Patos - Cooperativa de Trabalho Médico.
A sentença proferida foi anulada, ex officio, para que seja realizada perícia objetivando verificar a existência de relação de defeito na prestação do serviço apontado com o óbito do paciente, especialmente se a demora na prestação do serviço, bem como a ausência de determinado equipamento em ambulância, ocasionou (ou não) a morte do esposo da parte autora (ID 90150189).
Decido: Como dito, embora as partes não tenham especificado prova pericial a ser produzida na oportunidade processual e as pretensões tenham sido julgadas com observância estrita do princípio dispositivo, o Egrégio Tribunal de Justiça, fundamentado na possibilidade de determinação de perícia em segunda instância, anulou a decisão e deliberou pela realização, de ofício, de prova pericial.
Colocando-se como consumidora por equiparação, a autora pretende o pagamento de uma pensão mensal no valor de R$ 17.571,29 (dezessete mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos) até o mês de dezembro/2031, bem assim uma compensação por dano moral não inferior a 300 salários mínimos, em razão de falha na prestação do serviço que causou a morte de seu esposo, Atalibal Vitor Filho, alegando em apertadíssima síntese, in verbis: - que no dia 28/12/2014, por volta das 16:50 horas, o seu esposo começou a sentir fortes dores e foi levado ao Hospital São Francisco, na Cidade de Patos, onde foi atendido pelo médico Caio Victor Cantalice Guimarães, sendo requisitada a sua remoção para o Hospital Antônio Targino, em Campina Grande, para um atendimento especializado; - que solicitou o transporte aéreo, mas a promovida forneceu uma ambulância, com duas horas de atraso, na qual não havia médico ou oxigênio; - que o seu esposo não resistiu e faleceu às 01:30 horas, já no hospital público de Santa Luzia, eis que se viram obrigados a parar para um pronto atendimento de urgência.
A seu turno, a cooperativa médica negou que tenha havido demora para a liberação da ambulância e que a responsabilidade pelo acompanhamento do paciente no transporte inter-hospitalar é do médico assistente até entrega ao médico receptor, tendo sido escolhida ambulância Básica Tipo B.
Diante do exposto, para cumprimento da decisão da instância superior, na forma disposta no art. 465, caput, do CPC, nomeio o perito cadastrado no sítio do TJPB: VICTOR DE MEDEIROS CABRAL Profissão/Área: Médico/Perícia Médica/Clínica Geral, com endereço na Rua José Bernardino, 97, flat 2101, Vila Cabral, Campina Grande /PB, 58.408-027; Telefone: (83) 9.8849-4463; email: [email protected], o qual servirá sob o compromisso do seu grau, para realizar perícia a fim de esclarecer, através da perícia: a) se a alegada demora na prestação do serviço cabível à cooperativa promovida (procedimento de liberação da ambulância) para remoção foi causa ou concausa bastante para o resultado morte ou agravamento do quadro clínico apresentado pelo esposo da promovente; b) a responsabilidade pelo acompanhamento do paciente em ambulância no transporte inter-hospitalar até entrega ao médico receptor é do médico assistente ou médico componente de ambulância mais adequada; c) há (in)adequação da ambulância liberada pela cooperativa promovida (Básica Tipo B) para o transporte do esposo da parte autora diante do seu quadro clínico e informações na requisição do serviço ou necessidade de ambulância do Tipo Avançado, com médico e equipamentos de UTI e d) se o transporte do esposo da promovente em ambulância com equipamentos de UTI, tipo avançada, seria suficiente para garantir um traslado seguro e evitar o evento morte.
A perícia, obviamente, deverá ser indireta, com a análise da documentação médica e demais documentos constantes no caderno virtual. 1.1 – Notifique-se o perito nomeado (por email ou whtasapp, se possível) para, no prazo de 05 (cinco) dias, estipular proposta de honorários e apresentar currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. 1.2 - Sem prejuízo do item anterior, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição, se for o caso, bem como formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 2.
Apresentada a proposta de honorários – ônus financeiro a ser rateado pelas partes (CPC, art. 95, caput), e independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. 2.1 – Em relação à parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, será observado o disposto em ato normativo do TJPB. 3.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para arbitramento.
Publicação eletrônica.
Intimem-se as partes, via sistema.
Campina Grande (PB), 26 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:10
Nomeado perito
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09/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
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09/05/2024 06:21
Recebidos os autos
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09/05/2024 06:21
Juntada de Certidão de prevenção
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18/05/2023 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
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03/05/2023 21:34
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2023 23:59.
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27/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:13
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2023 16:22
Declarada incompetência
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08/02/2023 16:21
Conclusos para decisão
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08/02/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/01/2023 09:15
Juntada de Petição de informação
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21/11/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 22:08
Juntada de Certidão
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17/11/2022 20:21
Juntada de Ofício
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17/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
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16/11/2022 21:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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31/10/2022 01:38
Decorrido prazo de HIENE SOLANGE BATISTA BEZERRA VICTOR em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:30
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 07:53
Conclusos para decisão
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07/10/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
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06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:36
Suscitado Conflito de Competência
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27/03/2022 22:18
Juntada de provimento correcional
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27/05/2021 08:45
Conclusos para despacho
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26/05/2021 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2021 01:07
Decorrido prazo de HIENE SOLANGE BATISTA BEZERRA VICTOR em 25/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:31
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 08:48
Declarada incompetência
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30/01/2021 10:13
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 18:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 21:05
Juntada de Outros documentos
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19/11/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2020 20:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2020 01:30
Decorrido prazo de HIENE SOLANGE BATISTA BEZERRA VICTOR em 27/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 01:24
Decorrido prazo de HIENE SOLANGE BATISTA BEZERRA VICTOR em 27/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 15:59
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 12:43
Expedição de Mandado.
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20/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2020 17:38
Conclusos para despacho
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25/04/2020 13:01
Juntada de Certidão
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08/04/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2020 02:49
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 05:21
Decorrido prazo de HIENE SOLANGE BATISTA BEZERRA VICTOR em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 08:17
Outras Decisões
-
19/12/2019 08:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:02
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 16:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/05/2019 16:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/01/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 17:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 02:14
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 19:01
Acolhida a exceção de Incompetência
-
06/09/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2018 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2018 21:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2018 00:26
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/08/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2018 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 12:59
Conclusos para despacho
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30/01/2018 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2018 09:31
Audiência conciliação realizada para 27/07/2017 15:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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30/01/2018 09:30
Audiência conciliação designada para 27/07/2017 15:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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17/08/2017 12:36
Juntada de Certidão
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15/08/2017 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2017 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2017 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2017 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2017 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 13:51
Recebidos os autos.
-
26/07/2017 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
05/07/2017 00:30
Decorrido prazo de HIENE SOLANGE BATISTA BEZERRA VICTOR em 04/07/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2017 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/03/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 11:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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