TJPB - 0801108-66.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0801108-66.2021.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Vistos, etc.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Com base no art. 523 do CPC, INTIME-SE a promovida/executada), por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito exequendo, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC), bem como de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito e subsequente realização de atos de expropriação (art. 523, §3°), ou, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
CONSTE-SE, na intimação, que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
26/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 19:38
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:07
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:07
Juntada de despacho
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21/11/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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21/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
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15/11/2023 08:07
Recebidos os autos
-
15/11/2023 08:07
Juntada de Certidão de prevenção
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19/01/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2022 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 18:37
Conclusos para despacho
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03/08/2022 01:44
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 01/08/2022 23:59.
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24/07/2022 14:12
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2022 10:15
Juntada de Petição de informação
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30/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 18:47
Conclusos para despacho
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09/06/2022 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2022 23:59.
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09/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:38
Juntada de Petição de informação
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18/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2022 18:39
Conclusos para despacho
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13/04/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2022 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/03/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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14/03/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
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14/01/2022 14:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/03/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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12/11/2021 06:06
Recebidos os autos.
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12/11/2021 06:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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04/11/2021 21:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2021 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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