TJPB - 0800555-32.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:43
Juntada de informação
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10/10/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2024 08:00
Juntada de Alvará
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09/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800555-32.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA BORBA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar acerca da comunicação retro, devendo informar uma conta bancária valida, no prazo de 05 dias.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
07/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:38
Processo Desarquivado
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07/10/2024 10:37
Juntada de informação
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01/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 07:56
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2024 10:13
Juntada de Alvará
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10/09/2024 13:48
Juntada de Alvará
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19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:09
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Venâncio Neiva, 7, Residencial, Centro, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800555-32.2024.8.15.0201 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA BORBA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
MARIA MADALENA DA SILVA BORBA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO BRADESCO.
A parte promovida requereu a homologação de acordo escrito extrajudicial avençado entre as partes (Id. 92329574).
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo envolve exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios do consentimento.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre as partes.
Condeno as partes ao rateio, na proporção de 50%, das custas processuais, a serem calculadas tendo por base o valor acordado, consoante disposição do art. 90, §2°, do CPC, suspendendo a exigibilidade em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade judiciária (art. 98, §3°, do CPC2).
Cada parte arcará com os honorários sucumbenciais de seus respectivos advogados.
Expeça-se a guia de custas.
Com o depósito do valor acordado, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados, intimando-se o promovente para informar os dados bancários, no prazo de 05 dias.
Ante a renúncia ao prazo recursal, fica certificado o trânsito em julgado.
Assim, após comprovado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
25/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:46
Homologada a Transação
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24/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 22:38
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/04/2024 11:37
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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17/04/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA DA SILVA BORBA - CPF: *41.***.*98-72 (AUTOR).
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13/04/2024 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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