TJPB - 0869564-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de WAGNER FERNANDES DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:09
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0869564-50.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] AUTOR: WAGNER FERNANDES DA COSTA REU: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 21:52
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2024 19:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2024 19:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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