TJPB - 0803861-47.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:50
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Número do Processo: 0803861-47.2022.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Polo ativo: AUTOR: JOSE ALCIANO PEREIRA VIEIRA DA SILVA Polo passivo: REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo o advogado da parte autora, para informar a este juízo, se a conta bancária para expedição do Alvará Judicial é corrente ou poupança, no prazo de 05 dias.
ITAPORANGA, 1 de agosto de 2025 RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO -
01/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:19
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:47
Juntada de Alvará
-
20/12/2024 09:47
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 10:46
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:55
Homologada a Transação
-
01/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE ALCIANO PEREIRA VIEIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:46
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0803861-47.2022.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: JOSE ALCIANO PEREIRA VIEIRA DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JERONIMO NETO, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 4 de setembro de 2024 De ordem, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
04/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0803861-47.2022.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: JOSE ALCIANO PEREIRA VIEIRA DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR JOSE ALCIANO PEREIRA VIEIRA DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JERONIMO NETO, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA ITAPORANGA-PB, 15 de agosto de 2024 De ordem, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
15/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALCIANO PEREIRA VIEIRA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE ALCIANO PEREIRA VIEIRA DA SILVA em 14/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:07
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803861-47.2022.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JOSE ALCIANO PEREIRA VIEIRA DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos etc.
Foi determinada a intimação da parte autora a fim de que procedesse com a emenda da inicial (id. 74451222).
Contudo, verifico que foi expedida carta precatória, a qual resultou infrutífera a tentativa de intimação (id. 87031492- p. 18).
Desse modo, visando evitar nulidades processuais, intime-se a parte autora de forma eletrônica para, em 48 horas, cumprir o disposto no despacho de id. 74451222, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
01/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:27
Juntada de Carta precatória
-
07/06/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 07:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/12/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2022 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803679-27.2023.8.15.0211
Manoel Alfredo Batista
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 09:59
Processo nº 0818663-49.2021.8.15.2001
Banco do Brasil
Francisco Antonio de Moura
Advogado: Joao Antonio de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2021 15:31
Processo nº 0818191-48.2021.8.15.2001
David Jose de Sousa Caju
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Cristiano Roberto Sousa Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:43
Processo nº 0823099-51.2021.8.15.2001
Extreme Recuperadora de Credito LTDA - M...
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2021 07:50
Processo nº 0840362-91.2024.8.15.2001
Sergio Ricardo Belmiro dos Santos
Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2024 18:41