TJPB - 0848683-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:58
Juntada de Petição de cota
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25/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
29/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848683-52.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOANDRO PACHECO DA SILVA DECISÃO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD (ID 93753857).
Designo os servidores deste cartório unificado para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24071508500256800000087929633, Intimação: 24062809533992900000087184334, Intimação: 24062809533992900000087184334, Decisão: 24052900092753700000084128403, Diligência: 24040806091524100000083067125, Certidão: 24022710251198600000081076205, Mandado: 24022710210706200000081075122, Documento de Comprovação: 23100409585700000000075466405, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23100409585700000000075466404, Documento de Comprovação: 23100208071227600000075309966] -
14/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:26
Juntada de Informações
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14/11/2024 11:23
Juntada de Informações
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03/11/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
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03/11/2024 17:26
Deferido o pedido de
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03/11/2024 17:26
Determinada diligência
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22/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848683-52.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOANDRO PACHECO DA SILVA DECISÃO INTIME a parte autora para se manifestar acerca da Certidão de ID 88369249.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
28/06/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 00:09
Determinada diligência
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26/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
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08/04/2024 06:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 06:09
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 10:25
Juntada de Informações
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27/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 09:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/10/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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02/09/2023 11:21
Determinada diligência
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02/09/2023 11:21
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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