TJPB - 0843284-13.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 08:24
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:15
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 11:38
Juntada de informação
-
26/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 22:09
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMESES ARRUDA BEZERRA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
17/12/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 00:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:38
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843284-13.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: GLEYDSON FARIAS BRONZEADO EXECUTADO: ALEXANDRE RAMESES ARRUDA BEZERRA DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como, bloqueio de todos os seus cartões de crédito e dos serviços de telefonia/internet fixa e móvel, primeiramente por violar o direito constitucional de ir e vir, além de inexistir indícios de eficácia coercitiva da medida pleiteada.
Verifica-se a ausência de nexo entre a possibilidade de o executado conduzir veículo automotor e a garantia da execução da dívida ora executada.
Quanto aos pedidos de bloqueio de cartões de crédito e serviços de telefonia/internet fixa e móvel, estes se mostram arbitrários e ineficazes, visto que a suspensão não atinge os bens do executado.
Intime-se a parte executada para se manifestar da petição de id. 104540428, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
03/12/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 21:14
Indeferido o pedido de GLEYDSON FARIAS BRONZEADO - CPF: *28.***.*75-09 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843284-13.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: GLEYDSON FARIAS BRONZEADO EXECUTADO: ALEXANDRE RAMESES ARRUDA BEZERRA DESPACHO Vistos etc.
Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora.
Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/11/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 23:34
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843284-13.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: GLEYDSON FARIAS BRONZEADO EXECUTADO: ALEXANDRE RAMESES ARRUDA BEZERRA DESPACHO Vistos etc.
Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora.
Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMESES ARRUDA BEZERRA em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/06/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 20:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:01
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
28/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/07/2023 19:46
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
13/07/2023 23:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 23:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 11:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2022 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2022 23:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2022 21:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 02:23
Decorrido prazo de GLEYDSON FARIAS BRONZEADO em 13/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 07:28
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS ABRANTES em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:28
Decorrido prazo de GLEYDSON FARIAS BRONZEADO em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 21:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2022 18:58
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2022 04:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMESES ARRUDA BEZERRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2022 04:36
Decorrido prazo de GLEYDSON FARIAS BRONZEADO em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:36
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS ABRANTES em 17/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:04
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2022 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/02/2022 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/02/2022 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/02/2022 13:09
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
27/12/2021 17:41
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:20
Juntada de Mandado
-
01/11/2021 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2021 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 15/02/2022 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825110-19.2022.8.15.2001
Kleber Dantas Guimaraes
Sempre Saude Familia Administradora de B...
Advogado: Claudio Roberto Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2022 16:07
Processo nº 0804529-81.2023.8.15.0211
Jose Alves da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 14:27
Processo nº 0828824-16.2024.8.15.2001
Adriano Martins de Pontes
Joana D Arc Esteves 17298329898
Advogado: Felipe Gomes Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 15:41
Processo nº 0843284-13.2021.8.15.2001
Alexandre Rameses Arruda Bezerra
Gleydson Farias Bronzeado
Advogado: Thiago Jose Menezes Cardoso
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2022 07:36
Processo nº 0802184-52.2019.8.15.0351
Municipio de Sobrado
Cristiano da Silva
Advogado: Arnaldo Barbosa Escorel Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2021 16:48