TJPB - 0001444-32.2001.8.15.1201
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE MORAIS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de AMORIM E CIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:41
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0001444-32.2001.8.15.1201 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ROBERTO DE MORAIS, MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA REU: AMORIM E CIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSÉ ROBERTO DE MORAIS em face de AMORIM E CIA LTDA, No decorrer do processo executivo, vieram-me os autos conclusos para análise da ocorrência de prescrição intercorrente. É o relatório no essencial.
DECIDO.
Compulsando-se os autos observo que a decisão de suspensão foi proferida em 21.02.2017 - ID n. 21654119 - Pág. 14, sendo o prazo de 01 (um) ano encerrado em 21.02.2018.
Por sua vez, é aplicável ao caso concreto o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, o qual chegou ao seu término em 21.02.2023.
Saliento, ainda, que requerimento de diligências sem demonstração de modificação da situação econômica dos executados não suspende o prazo prescricional.
Assim, entende a jurisprudência: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A prescrição intercorrente se manifesta no curso da execução na ocorrência de dois requisitos: transcurso prescricional do título executivo e paralisação do processo por inércia do exequente. 2.
A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal e Enunciado n. 196 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). 3.
No caso de pretensão para haver o pagamento de duplicata, art. 18, inc.
I, da Lei n. 5.474/1968 dispõe que a força executiva do título prescreve em três anos, contados da data de seu vencimento.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo. 4.
Configurada a ocorrência dos dois requisitos é necessário o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. 5.
O requerimento de diligências já efetuadas (sem resultado satisfatório), sem demonstração da modificação da situação econômica dos executados ou outro fato relevante para sua renovação, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente. 6.
Apelação cível desprovida. (TJ-DF 00222991620118070001 DF 0022299-16.2011.8.07.0001, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 07/04/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/04/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) - grifos nossos.
Assim, é cabível o reconhecimento da prescrição intercorrente na presente demanda.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base art. 924, V, do CPC.
RETIFICO a classe processsual para "cumprimento de sentença" LEVANTEM-SE eventuais penhoras.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Desde logo advirto às partes que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada com multa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC.
Caso seja interposta apelação pela parte sucumbente, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC); se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), INTIME-SE a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC); caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, § 1º, do CPC, INTIME-SE o(a) recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 2º, do CPC).
Após estas formalidades, encaminhem-se os autos ao competente Tribunal (art. 1.009, § 3º, do CPC), com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais de praxe, independentemente de nova conclusão a este Juízo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2024 18:38
Conclusos para decisão
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28/05/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE MORAIS em 11/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 04:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:58
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2021 12:54
Conclusos para despacho
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10/08/2021 12:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/07/2021 02:00
Decorrido prazo de FELLYPE PONTES NUNES em 15/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 07:18
Conclusos para despacho
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25/05/2021 03:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE MORAIS em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2021 14:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
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29/04/2021 10:07
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 12:41
Conclusos para despacho
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25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/11/2020 00:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE MORAIS em 19/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2020 08:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/11/2020 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2020 08:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2020 12:12
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 12:09
Expedição de Mandado.
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30/06/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 13:21
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2020 00:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 00:07
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE MORAIS em 04/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 07:00
Conclusos para despacho
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12/02/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2020 12:40
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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03/06/2019 10:01
Processo migrado para o PJe
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17/05/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA INICIAL CANCELADA 26: 10/2007 09:00 ARAÇAGI
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17/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO INICIAL 17: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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17/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2019 NF 70/19
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17/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 05/2019 08:52 TJEEC01
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16/05/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 16: 05/2018
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16/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 05/2018
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16/05/2018 00:00
Mov. [245] - ARQUIVADO PROVISORAMENTE 16: 05/2018
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04/03/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 03: 03/2017
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27/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 27: 06/2016
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27/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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12/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 06/2015
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13/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 09/2014
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01/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 01: 01/2014
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05/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2013
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05/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 01/2014
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21/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2013
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12/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 12: 09/2013
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14/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 14: 05/2013 PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO
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23/07/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 23092012
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20/03/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 20062012
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14/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032012
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04/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04102011
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04/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04102011
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18/07/2011 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 18102011
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17/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17052011 NF 59: 11
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06/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042011
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01/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01042011
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01/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01042011
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11/02/2011 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 11032011
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25/01/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 10122010
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10/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122010
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25/11/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25112010
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25/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25112010
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21/09/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17092010
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21/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21092010 NF 94: 10
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16/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16092010
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16/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10082010
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16/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16082010
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30/07/2010 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 30072010
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21/07/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21072010
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19/07/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19072010 NF 65: 10
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10/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03052010
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10/05/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10052010
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28/04/2010 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 23042010
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28/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28042010
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16/03/2010 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 16042010
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17/02/2010 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 10022010
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18/01/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18012010
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10/11/2009 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 10122009
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09/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09102009
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09/10/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09102009
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12/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12032009
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12/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032009
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23/01/2009 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 23012009
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23/01/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23012009
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18/12/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21112008
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18/12/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18122008
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19/11/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19112008 NF 147: 8
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14/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112008
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14/11/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14112008
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09/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102008
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03/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03102008
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03/10/2008 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 03102008
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22/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22092008
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22/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22092008
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14/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072008
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14/07/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04082008
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26/06/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26062008
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26/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26062008
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07/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01052008
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07/05/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20052008
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29/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042008
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29/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29042008
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29/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29042008 NF 59: 8
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17/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11042008
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17/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17042008
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31/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032008
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31/03/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 31032008
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25/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19032008
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25/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032008
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12/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23012008
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12/02/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12022008
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21/01/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21012008 NF 6: 8
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10/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08012008
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10/01/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10012008
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21/11/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21112007
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21/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112007
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19/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19112007
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19/11/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19112007
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12/11/2007 00:00
Mov. [784] - LEILAO NAO REALIZADO 09112007
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12/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12112007
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29/10/2007 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 15092007
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29/10/2007 00:00
Mov. [61] - PRACA: LEILAO DESIGNADO PARA 26102007 0830
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29/10/2007 00:00
Mov. [1329] - PRACA: LEILAO BEM NAO ARREMATAD 26102007
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29/10/2007 00:00
Mov. [61] - PRACA: LEILAO DESIGNADO PARA 09112007 0830
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13/09/2007 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 13092007 PRACA: LEILAO
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23/08/2007 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 26102007 0900
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24/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24072007
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24/07/2007 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 24072007HASTA
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18/07/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17072007
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18/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072007
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05/06/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05062007
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05/06/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26062007
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26/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26052007 NF 45: 7
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07/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052007
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07/05/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07052007
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26/03/2007 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 23032007
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26/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26032007
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23/11/2006 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23112006
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23/11/2006 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 23012007
-
16/11/2006 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 10112006
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16/11/2006 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 10122006
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08/08/2006 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 07082006
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08/08/2006 00:00
Mov. [210] - CALCULO ELABORADO 03082006
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08/08/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07082006
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01/08/2006 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 06072006
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01/08/2006 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 01082006
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06/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06072006
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29/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29052006
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24/05/2006 00:00
Mov. [1155] - RECEBIDO DE OUTRA COMARCA EM 24052006 GUARABIRA
-
01/06/2001 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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