TJPB - 0803160-05.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:35
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803160-05.2022.8.15.0141 Polo ativo: BENEDITA JOANA DE SOUSA SILVA Polo passivo: BANCO BRADESCO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta 1ª Vara Mista, INTIME-SE a parte autora para manifestação acerca do requerimento da perita, ID 109871899, prazo de dez dias.
Catolé do Rocha-PB, 30 de maio de 2025 (Assinatura Eletrônica) ELANE CRISTINA VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário -
30/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BENEDITA JOANA DE SOUSA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803160-05.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: BENEDITA JOANA DE SOUSA SILVA Endereço: Rua Artur Dantas de Oliveira, 265, João Rosado, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Defiro o pedido do ID 99592990.
Intimem-se as partes.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
27/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
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02/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801151-36.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: HELENA SALES DA SILVA Endereço: Rua Joao Agripino De Oliveira, 118, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades de a promovida comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio o(a) Perito(a) Judicial a Grafocopista ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO, Endereço Rua Bernardino Soares , 795, em frente à Praça José Genaro, São Bento/PB, E-mail [email protected], Telefone (83) 99850-2550, que deverá ser intimada para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, informando os seus honorários e o dia e a hora da realização do ato pericial, que deverá ser marcado em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação da grafocopista.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá, o demandado, comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
25/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:09
Nomeado perito
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18/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:34
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:39
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:40
Recebidos os autos
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23/11/2023 07:40
Juntada de Certidão de prevenção
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27/12/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/12/2022 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:30
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 07:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:49
Conclusos para despacho
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20/09/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 09:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:58
Indeferido o pedido de BENEDITA JOANA DE SOUSA SILVA - CPF: *23.***.*82-03 (AUTOR)
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20/08/2022 10:17
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/08/2022 00:16
Conclusos para despacho
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27/07/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 19:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BENEDITA JOANA DE SOUSA SILVA - CPF: *23.***.*82-03 (AUTOR).
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26/07/2022 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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