TJPB - 0802964-41.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:41
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2025 01:35
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 01:35
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802964-41.2024.8.15.0181 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ALDEMIR GONCALVES DAS CHAGAS Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de ALDEMIR GONCALVES DAS CHAGAS, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 105470425, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 105470425, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Tendo em vista a comprovação do pagamento, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
13/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2025 19:07
Determinado o arquivamento
-
10/08/2025 19:07
Homologada a Transação
-
07/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:21
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:09
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802964-41.2024.8.15.0181 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ALDEMIR GONCALVES DAS CHAGAS Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para que no prazo de dez dias indique o paradeiro do bem a ser penhorado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitadas ao total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Apresentando ou não resposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de dez dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
14/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:45
Outras Decisões
-
02/09/2024 10:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ALDEMIR GONCALVES DAS CHAGAS em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0802964-41.2024.8.15.0181 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ALDEMIR GONCALVES DAS CHAGAS Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo constante na contestação de id 92397848.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
26/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:40
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2024 11:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
08/04/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801321-45.2023.8.15.0161
Elinaide de Oliveira Dantas
Joedson Xavier da Silva
Advogado: Maiany Azevedo Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2023 00:52
Processo nº 0800561-94.2022.8.15.0561
Raimunda Batista Vieira
Banco Next
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2022 11:18
Processo nº 0826263-19.2024.8.15.2001
Rosimere Rodrigues Barbosa
Claro S/A
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 13:21
Processo nº 0803100-38.2024.8.15.0181
Raabe Cavalcante da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2024 17:31
Processo nº 0833840-19.2022.8.15.2001
Michelle Henrique de Sousa Almeida
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2022 13:31