TJPB - 0804611-08.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 11:04
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 07:52
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:41
Juntada de Alvará
-
09/08/2024 08:41
Juntada de Alvará
-
09/08/2024 08:25
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804611-08.2023.8.15.0181 [Protesto Indevido de Título].
EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Havendo concordância, concluso.
Em caso de discordância, à Contadoria.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
17/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2024 01:18
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804611-08.2023.8.15.0181 [Protesto Indevido de Título].
EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
26/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2023 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 02:01
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:17
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 04:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 05:42
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2023 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO FRANCISCO - CPF: *50.***.*83-26 (AUTOR).
-
07/07/2023 09:56
Outras Decisões
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06/07/2023 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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