TJPB - 0832859-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 12:45
Juntada de comunicações
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23/08/2024 11:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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23/08/2024 08:25
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2024 08:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832859-53.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUQUET Advogado do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913 EXECUTADO: ANA PAULA JACINTO DE LIMA DECISÃO Do total em execução (R$ 3.422,49) foi bloqueado (R$ 2.073,16), via SISBAJUD.
Já houve aquiescência da parte executada (documento de comprovação - (ID 98118733)) quanto a liberação dos bloqueios (documento de comprovação - (ID 92759443) e documento de comprovação - (ID 92759445)), onde a mesma ofertou proposta de acordo, ainda pendente de manifestação pela parte exequente.
Assim, diante do término da série SISBAJUD e da juntada de novos bloqueios parciais, conforme comprovantes anexos, ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada, novamente por WhatsApp, para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em relação aos novos bloqueios, em 05 (cinco) dias.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para se manifestar sobre a proposta de acordo ofertada pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com os dados bancários, EXPEÇA-SE O ALVARÁ em favor da parte exequente com relação aos bloqueios (documento de comprovação - (ID 92759443) e documento de comprovação - (ID 92759445)).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
19/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 08:26
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:23
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832859-53.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOUQUET Advogado do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913 EXECUTADO: ANA PAULA JACINTO DE LIMA DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada através do número: 83-98602-3919, para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Caso futuros bloqueios atinjam o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias), remetendo-se os autos em seguida ao juiz leigo para apresentação do respectivo projeto (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA JACINTO DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 08:52
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/05/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:03
Processo Desarquivado
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08/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:39
Decorrido prazo de ANA PAULA JACINTO DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/11/2023 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:00
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:45
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 17:45
Processo Desarquivado
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09/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 08:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
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11/07/2023 09:50
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2023 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:47
Decorrido prazo de ANA PAULA JACINTO DE LIMA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 22:53
Juntada de Petição de informação
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14/06/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/06/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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