TJPB - 0838157-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 16:24
Juntada de Petição de cota
-
07/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:43
Determinada diligência
-
06/05/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 21:09
Juntada de Petição de memoriais
-
20/03/2025 07:06
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 07:06
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2024 12:26
Expedição de Carta.
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25/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:51
Determinada diligência
-
25/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 23:23
Determinada diligência
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30/09/2024 23:23
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0838157-89.2024.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JACINTA FRANCISCA PE, CLAUDIA JACINTA CARNEIRO DA SILVA REU: CONSELHO METROPOLITANO DE JOAO PESSOA DA SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião proposta por JACINTA FRANCISCA PÊ e CLÁUDIA JACINTA CARNEIRO DA SILVA em face de SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, todos qualificados nos autos, no qual pretende a declaração de propriedade sobre imóvel localizado no Município de João Pessoa-PB.
Compulsados os autos, verifica-se que o autor não atendeu integralmente os requisitos necessários à propositura da demanda, em especial quanto ao memorial descritivo, cujo conteúdo deve obedecer às exigências do art. 225 da Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73).
Assim, determino à autora que emende a inicial e apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: A) planta de localização e de situação; e, B) memorial descritivo do imóvel, suprindo também os demais os requisitos do art. 225, caput e §3º, da Lei de Registros Públicos.
Poderá, ainda, indicar o cadastro imobiliário junto à Prefeitura, para melhor localização do imóvel.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2024 10:15
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA JACINTA CARNEIRO DA SILVA - CPF: *05.***.*62-17 (AUTOR) e JACINTA FRANCISCA PE - CPF: *07.***.*77-15 (AUTOR).
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18/06/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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