TJPB - 0802917-67.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 16:46
Juntada de Alvará
-
06/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:04
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 11:04
Expedido alvará de levantamento
-
16/07/2024 11:04
Homologada a Transação
-
11/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802917-67.2024.8.15.0181 AUTOR: JOSE FELIPE DE OLIVEIRA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
25/06/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:41
Indeferido o pedido de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
-
25/06/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 22:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:33
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 02:13
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:16
Outras Decisões
-
22/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838850-10.2023.8.15.2001
Maria Lucia Pereira Almeida
Condominio Residencial Holanda'S Sun Pla...
Advogado: Joao Bosco Fonseca de Sena Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 21:52
Processo nº 0835079-87.2024.8.15.2001
Iveraldo Lopes de Farias
Franklin Smith Carreira Soares
Advogado: Franklin Smith Carreira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 04:12
Processo nº 0835079-87.2024.8.15.2001
Iveraldo Lopes de Farias
Condominio Residencial Anatolia
Advogado: Iveraldo Lopes de Farias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 23:55
Processo nº 0803230-28.2024.8.15.0181
Alzira Felix
Banco Bradesco SA
Advogado: Adailson Alves de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 13:00
Processo nº 0803230-28.2024.8.15.0181
Alzira Felix
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 10:05