TJPB - 0838850-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/05/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:53
Determinada diligência
-
31/01/2025 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOLANDA'S SUN PLACE em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:19
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de oitiva de testemunhas formulado pela parte promovida.
A ação monitória tem por finalidade a obtenção de um provimento judicial baseado em documentos que comprovem a dívida ou a obrigação do promovido.
O pedido de produção de prova testemunhal, por sua vez, não se coaduna com a natureza da ação, que é pautada na simplicidade e na celeridade do procedimento, visando a obtenção de uma decisão com base nos elementos documentais apresentados.
Ainda que se reconheça a relevância das alegações quanto ao comportamento da parte autora, a análise da ação deve se restringir ao exame da documentação apresentada, que deve ser suficiente para comprovar a dívida ou a obrigação discutida.
Portanto, a produção de prova testemunhal, neste momento, não se revela necessária, uma vez que a parte promovida deverá demonstrar sua pretensão com base nos documentos já existentes nos autos.
Intimem-se.
Após, voltem-me.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho -
26/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOLANDA'S SUN PLACE - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REU)
-
16/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:31
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para no prazo de 5(cinco) dias justificar a necessidade da produção de prova testemunhal, sob pena de indeferimento do pedido.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
13/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:00
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2024 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
28/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 13:57
Determinada diligência
-
13/03/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:12
Juntada de Petição de cota
-
08/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:18
Determinada diligência
-
07/02/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUCIA PEREIRA ALMEIDA (*69.***.*69-72).
-
13/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806635-33.2024.8.15.0000
Ailton Jose de Santana Junior
Presidente da Comissao de Coordenacao-Ge...
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 16:04
Processo nº 0803447-71.2024.8.15.0181
Damiana Elias dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2024 17:11
Processo nº 0803379-24.2024.8.15.0181
Cecilia Targino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 19:02
Processo nº 0862671-19.2018.8.15.2001
Amarildo Felipe de Morais
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marco Aurelio Marques Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2018 10:43
Processo nº 0804068-68.2024.8.15.0181
Joao Simiao de Souza
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2024 18:19