TJPB - 0801410-24.2015.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:21
Outras Decisões
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30/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/07/2023 23:59.
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26/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/11/2022 00:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CAVALCANTE SILVA - ME em 16/11/2022 23:59.
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19/09/2022 00:02
Publicado Edital em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 07:08
Juntada de
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16/09/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO: 0801410-24.2015.8.15.0331.
A M.M.
Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os autos da ação de Execução Fiscal , movido pelo ESTADO DA PARAIBA contra MARCOS VINICIUS CAVALCANTE - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM.
Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu MARCOS VINICIUS CAVALCANTE - ME , para pagar, no prazo de 05( cinco dias) a dívida fiscal constante na certidão regularmente inscrita no valor de R$ 16.598,25 (Dezesseis mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte cinco centavos), com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário o débito da CDA 330000420150030 ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80 e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal.
CUMPRA-SE.
Santa Rita, 15 de agosto de 2022.
Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei. -
15/09/2022 08:53
Expedição de Edital.
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15/08/2022 04:50
Juntada de provimento correcional
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04/06/2020 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/06/2020 23:59:59.
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16/03/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 16:00
Conclusos para despacho
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04/03/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 15:45
Juntada de Certidão
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16/10/2019 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2019 12:08
Expedição de Mandado.
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11/12/2018 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2015 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2015 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2015 15:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2015 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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