TJPB - 0835207-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/05/2025 06:04
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:26
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de EDNALDO COSTA FERREIRA DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835207-10.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a determinação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.264, que determinou a suspensão nacional dos processos que tratem da controvérsia relativa à cobrança extrajudicial de dívidas prescritas e sua inscrição em plataformas de renegociação de débitos, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do acórdão do referido tema ou nova determinação do STJ.
Intimem-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
10/12/2024 09:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
20/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/09/2024 10:38
Decorrido prazo de EDNALDO COSTA FERREIRA DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
07/08/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de EDNALDO COSTA FERREIRA DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:50
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
02/07/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:43
Determinada diligência
-
18/06/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2024 10:20
Determinada a citação de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-61 (REU)
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06/06/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALDO COSTA FERREIRA DE LIMA - CPF: *54.***.*11-20 (AUTOR).
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05/06/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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