TJPB - 0802587-93.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:16
Determinado o arquivamento
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12/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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14/12/2024 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:52
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de CICERO DA COSTA OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:15
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CICERO DA COSTA OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:30
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de CICERO DA COSTA OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802587-93.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: CICERO DA COSTA OLIVEIRA Endereço: Rua Projetada, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: Pça.
Alfredo Egidio de Souza Aranha nº 100, 100, Torre Conceição, 9 andar, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO Inicialmente, CONCEDO PARCIALMENTE a gratuidade de justiça, REDUZINDO o valor das custas iniciais de R$ 864,38 para R$ 20,00 (vinte reais), a serem pagas em 15 (quinze) dias, concedendo a gratuidade para os demais atos do processo (Art. 98, §5º, do CPC/15).
Ato contínuo, pagas as custas, e tendo em vista que a prática processual tem mostrado a não realização de acordo nestas demandas, dispenso/cancelo a audiência de conciliação. 1.
Cite-se a parte promovida, observadas as formalidades legais, para apresentar contestação e demais documentos em 15 dias, informando se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, indicando telefone para contato direto entre os advogados, bem como o interesse de produzir provas; 2.
Aguarde-se o prazo legal para contestação, certificando o decurso do prazo em caso da não apresentação; 3.
Sendo contestada e havendo preliminares e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo legal; 4.
Juntada a contestação e/ou impugnação e havendo requerimento de produção de algum outro tipo de prova, conclusos para decisão; 5.
Não vindo o pedido de provas nas peças mencionadas ou não apresentada(s) a contestação e/ou impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de no prazo de 15 dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 6.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 7.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), como já dito no item 3, conclusos os autos conclusos para decisão. 8.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, conclusos os autos conclusos para sentença. 9.
Inverto o ônus da prova, para que o requerido comprove a validade da cobrança.
O presente despacho serve como carta/ citação/ notificação/ intimação/ requisição/ ofício para todos os fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 13.125,59 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:30
Determinada a citação de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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01/07/2024 17:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a CICERO DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *23.***.*11-50 (AUTOR)
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27/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2024 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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