TJPB - 0807071-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 22:08
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 18:05
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:09
Decorrido prazo de NAJARA ARAUJO PASCOAL em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:03
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807071-03.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NAJARA ARAUJO PASCOAL REU: INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2024 20:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:55
Juntada de Termo de audiência
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26/03/2024 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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