TJPB - 0834945-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:34
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:32
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0053-44 (REU)
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24/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:32
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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15/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834945-60.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0834945-60.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319) e designação da audiência de conciliação/mediação, em cumprimento ao rito do art. 334 do CPC.
In casu, evidencia-se a necessidade de adequação do procedimento às particularidades do litígio, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo do iter processual, mediante manifestação expressa de ambas as partes e desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
ISTO POSTO, 1.) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2.) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3.) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito M.L.S.C -
02/07/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2024 19:40
Determinada a citação de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0053-44 (REU)
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01/07/2024 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELINA PEREIRA DE LACERDA - CPF: *51.***.*74-15 (AUTOR).
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04/06/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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