TJPB - 0804426-33.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:17
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:23
Outras Decisões
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804426-33.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE LIMA BARBOSA.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/01/2025 10:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:00
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 00:13
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804426-33.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE LIMA BARBOSA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por MARIA DO SOCORRO DE LIMA BARBOSA, em face do BANCO BRADESCO.
Determinada a emenda a inicial - ID n. 91015604.
Em que pese devidamente intimada, a parte autora não colacionou a referida documentação. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto, apesar de intimada a parte autora permaneceu inerte.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
25/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:01
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA BARBOSA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804426-33.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE LIMA BARBOSA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE, novamente, a parte autora para cumprir, na íntegra, o despacho de Id 91015604.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/06/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 20:35
Conclusos para decisão
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25/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DE LIMA BARBOSA - CPF: *67.***.*57-24 (AUTOR).
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23/05/2024 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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