TJPB - 0836717-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:34
Juntada de Ofício
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16/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:11
Juntada de Ofício
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14/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 09:53
Deferido o pedido de
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10/07/2025 09:53
Determinada diligência
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09/07/2025 21:57
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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09/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 07:53
Determinada a citação de EMILY CAROLINE DA SILVA LIMA (REU)
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06/05/2025 07:53
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2025 07:53
Determinada diligência
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03/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS GABRIEL FERNANDES DE LIMA - CPF: *36.***.*56-07 (AUTOR).
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22/04/2025 12:13
Determinada diligência
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18/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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18/04/2025 16:59
Processo Desarquivado
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16/04/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 01:31
Decorrido prazo de EMILY CAROLINE DA SILVA LIMA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de EMILY CAROLINE DA SILVA LIMA em 25/07/2024 23:59.
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07/07/2024 23:43
Juntada de Petição de cota
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05/07/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 11:51
Juntada de Petição de cota
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04/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, que foi devidamente protocolado nos autos.
Em seu parecer, o representante do Ministério Público opinou pela homologação da avença. É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Cancele-se a audiência anteriormente agendada.
Intimem-se e cumpra-se, certificando-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao MP. -
02/07/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:40
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2024 23:41
Determinado o arquivamento
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30/06/2024 23:41
Determinada diligência
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30/06/2024 23:41
Homologada a Transação
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30/06/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 12:51
Juntada de Petição de parecer
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26/06/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2024 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2024 10:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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20/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2024 12:47
Juntada de Petição de cota
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17/06/2024 18:00
Juntada de Petição de cota
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13/06/2024 09:18
Recebidos os autos.
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13/06/2024 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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13/06/2024 09:18
Juntada de comunicações
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13/06/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS GABRIEL FERNANDES DE LIMA - CPF: *36.***.*56-07 (AUTOR).
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12/06/2024 13:47
Determinada diligência
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12/06/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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