TJPB - 0801045-24.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801045-24.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
19/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801045-24.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
13/08/2025 10:02
Juntada de cálculos
-
13/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:07
Decorrido prazo de SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
15/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 06:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801045-24.2024.8.15.0211 EXEQUENTE: SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Ciente da certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
10/12/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 22:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 11:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 23:36
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 00:54
Decorrido prazo de SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 21:36
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 01:50
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:02
Juntada de Petição de reconvenção
-
02/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/03/2024 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*21-91 (AUTOR).
-
05/03/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801010-64.2024.8.15.0211
Damiana Felix de Oliveira Gomes
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2024 11:24
Processo nº 0800545-55.2024.8.15.0211
Maria Figueira Bizerra
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 11:27
Processo nº 0800545-55.2024.8.15.0211
Maria Figueira Bizerra
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 17:27
Processo nº 0832252-06.2024.8.15.2001
Fabriny Vivian de Lima Nogueira
Magazine Luiza
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 10:40
Processo nº 0801045-24.2024.8.15.0211
Sinval Roberto de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 11:33