TJPB - 0800545-55.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 09:17
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800545-55.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: MARIA FIGUEIRA BIZERRA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:30
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800545-55.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): AUTOR: MARIA FIGUEIRA BIZERRA Réu(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
21/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:08
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:10
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800545-55.2024.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: MARIA FIGUEIRA BIZERRA Advogados do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
14/06/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 09:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:25
Juntada de Certidão de prevenção
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21/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2024 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:59
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:20
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 13:03
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:50
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:21
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FIGUEIRA BIZERRA - CPF: *40.***.*66-71 (AUTOR).
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09/02/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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