TJPB - 0801045-24.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 02:45 Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801045-24.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
 
 INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
 
 Data e assinatura eletrônicas.
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                                            19/08/2025 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 00:39 Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801045-24.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
 
 INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
 
 Data e assinatura eletrônicas.
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                                            13/08/2025 10:02 Juntada de cálculos 
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                                            13/08/2025 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 03:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 03:07 Decorrido prazo de SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:47 Publicado Sentença em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            15/05/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2025 06:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/02/2025 10:18 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 01:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 00:02 Publicado Despacho em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801045-24.2024.8.15.0211 EXEQUENTE: SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
 
 Ciente da certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
 
 Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
 
 Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
 
 Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
 
 Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
 
 Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
 
 Cumpra-se.
 
 Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
 
 O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
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                                            10/12/2024 05:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 05:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 22:11 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 22:11 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/11/2024 11:01 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            26/11/2024 13:12 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/11/2024 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 23:36 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 23:36 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            21/10/2024 11:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/10/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2024 00:54 Decorrido prazo de SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 00:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 07:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/08/2024 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 17:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 21:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/07/2024 14:11 Juntada de Petição de apelação 
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                                            02/07/2024 01:50 Publicado Sentença em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            30/06/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2024 10:26 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/05/2024 09:10 Conclusos para julgamento 
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                                            18/05/2024 00:42 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 15:02 Juntada de Petição de reconvenção 
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                                            02/05/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 15:40 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/04/2024 00:54 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 20:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/03/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 18:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            22/03/2024 18:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINVAL ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*21-91 (AUTOR). 
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                                            05/03/2024 11:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/03/2024 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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