TJPB - 0828314-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:23
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0828314-03.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015) e pessoalmente, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), bem como comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixado na sentença, sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 21 de agosto de 2025.
Juíza de Direito -
22/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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12/06/2025 06:48
Recebidos os autos
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12/06/2025 06:48
Juntada de Certidão de prevenção
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15/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:02
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 01:41
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 23:37
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828314-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:14
Juntada de Informações prestadas
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 01:02
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:02
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828314-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:35
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA BARBOSA BATISTA - CPF: *80.***.*37-15 (AUTOR).
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06/05/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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