TJPB - 0822281-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:13
Juntada de Ofício
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09/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:26
Juntada de Ofício
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20/02/2025 08:27
Juntada de diligência
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14/02/2025 11:57
Juntada de Ofício
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13/02/2025 09:16
Juntada de Informações prestadas
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12/11/2024 05:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:44
Determinada diligência
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11/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
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17/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822281-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822281-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 09:21
Desentranhado o documento
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02/05/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2024 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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