TJPB - 0822103-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 03:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 20:51
Recurso ordinário de IVANILDO JOSE DA SILVA - CPF: *99.***.*05-72 (AUTOR) admitido
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04/10/2024 01:38
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2024 13:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0822103-48.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: IVANILDO JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte promovida do seguinte despacho/sentença: Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
João Pessoa/PB, 17 de julho de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
17/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 00:15
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0822103-48.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: IVANILDO JOSE DA SILVA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2024 20:47
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 17:15
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2024 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2024 11:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2024 18:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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