TJPB - 0813588-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 07:32
Recebidos os autos
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24/03/2025 07:31
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2024 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0813588-24.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EDIVALDO NOBREGA DOS SANTOS RÉU: REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 23 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/07/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 20:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:05
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813588-24.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EDIVALDO NOBREGA DOS SANTOS REU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2024 21:59
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/04/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2024 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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