TJPB - 0842770-36.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842770-36.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para manifestação, no prazo de 05 ( cinco ) dias, acerca da manifestação do perito, ID 100068424.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842770-36.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos .
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
29/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:50
Nomeado perito
-
20/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
22/04/2024 22:28
Juntada de cálculos
-
14/08/2023 23:01
Juntada de provimento correcional
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27/10/2022 20:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2022 11:30
Outras Decisões
-
24/10/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 19:53
Juntada de Petição de resposta
-
20/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:27
Outras Decisões
-
18/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 14:49
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:34
Juntada de Alvará
-
09/09/2022 11:33
Juntada de Alvará
-
08/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:21
Expedido alvará de levantamento
-
10/08/2022 10:21
Determinada diligência
-
10/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 04:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 08:22
Recebidos os autos
-
15/10/2021 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2020 01:36
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 05:28
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 05:04
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 21:22
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2020 14:40
Conclusos para julgamento
-
07/01/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 01:06
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2017 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 15:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2016 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 14:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2016 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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