TJPB - 0031239-88.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:19
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0031239-88.2013.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que os presentes autos aguardam a decisão final do referido agravo nº 0826794-94.2024.8.15.0000 João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
13/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:41
Decorrido prazo de PREVI ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA PRIVADA em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:32
Publicado Certidão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 22:40
Decorrido prazo de VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte a parte ré, Viação Metrópole Paulista S/A, para que efetue o pagamento mensal da pensão provisória no valor de R$ 1.518,00 à menor agravada, sob pena de multa diária já fixada. -
31/03/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:30
Outras Decisões
-
21/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de PREVI ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA PRIVADA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:10
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0031239-88.2013.8.15.2001 [Previdência privada] EXEQUENTE: GEORGE WASHINGTON ALVES DE MELO EXECUTADO: PREVI ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento (ID 103928699) Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:18
Outras Decisões
-
19/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 21:08
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
14/11/2024 00:04
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0031239-88.2013.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se aguardando o decurso de prazo para a parte promovida até o dia 18/11/2024.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
12/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:03
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0031239-88.2013.8.15.2001 [Previdência privada] EXEQUENTE: GEORGE WASHINGTON ALVES DE MELO EXECUTADO: PREVI ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO Vistos etc.
GEORGE WASHINGTON ALVES DE MELO, exequente nos autos, apresentou embargos de declaração em face da decisão de Id. 74314339, alegando omissão no tocante à dedução, nos cálculos da execução, do valor recebido a título de verba rescisória, de natureza diversa dos expurgos inflacionários, objeto do título executivo judicial.
Contrarrazões (ID 74517704).
Após novos cálculos da contadoria (ID 92679255) e impugnação das partes (ID 94160663 e 97490317), os autos foram conclusos para decisão dos embargos de declaração.
FUNDAMENTAÇÃO O embargante pleiteia o reconhecimento da omissão quanto à necessidade de homologação dos cálculos da Contadoria Judicial, bem como a não dedução da verba rescisória, de natureza distinta dos expurgos inflacionários.
Analisando os autos, verifico que os novos cálculos da Contadoria Judicial (ID 92679255 e seguintes) estão em plena conformidade com o título executivo judicial, que não autoriza a dedução de verbas rescisórias do montante devido a título de expurgos inflacionários.
A rescisão contratual entre o exequente e o Banco do Brasil gerou uma verba rescisória correspondente aos depósitos realizados ao longo da relação laboral, verba esta que não inclui os expurgos inflacionários que são objeto desta execução.
Nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, tais verbas foram corretamente tratadas de forma separada, sem qualquer abatimento indevido, conforme determinou este juízo.
Ademais, a executada não apresentou elementos concretos que demonstrem erro nos cálculos realizados, limitando-se a alegações genéricas, as quais não têm o condão de afastar a presunção de legitimidade dos cálculos elaborados pelo órgão auxiliar do Juízo.
Quanto à multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, verifico que, de fato, a executada não efetuou o pagamento integral do valor devido dentro do prazo legal, depositando a menor.
DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por GEORGE WASHINGTON ALVES DE MELO e, por conseguinte: 1.
Homologo os cálculos realizados pela Contadoria Judicial, conforme os Ids. 92679260, 92679262, 92679261 e 92679264, por estarem de acordo com o título executivo judicial e sem a dedução indevida de verbas rescisórias; 2.
Reconheço que o valor recebido pelo exequente a título de verba rescisória, referente à sua relação contratual com o Banco do Brasil, possui natureza diversa dos expurgos inflacionários, razão pela qual não deve ser deduzido do montante executado; 3.
Determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite o valor remanescente apurado pela Contadoria Judicial, conforme Ids. 92679260, 92679262, 92679261 e 92679264, na conta judicial vinculada ao processo, sob pena de multa e demais sanções cabíveis; 4.
Aplico a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10%.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo d 15 dias, manifestarem-se quanto os cálculos da contadoria. -
04/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
26/06/2024 09:53
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/10/2023 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 01:00
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:22
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
03/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2022 15:47
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
13/06/2022 09:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:59
Juntada de Alvará
-
09/06/2022 10:51
Juntada de Alvará
-
09/06/2022 10:50
Juntada de Alvará
-
06/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:34
Determinada diligência
-
06/06/2022 15:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2022 15:34
Expedido alvará de levantamento
-
02/05/2022 17:56
Juntada de Petição de informação
-
27/04/2022 05:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/04/2022 06:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:13
Determinada diligência
-
07/02/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 06:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 08:27
Recebidos os autos
-
16/12/2021 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2021 20:22
Juntada de
-
27/07/2021 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:14
Determinada diligência
-
25/05/2021 10:14
Outras Decisões
-
25/05/2021 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 00:54
Decorrido prazo de PREVI ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA PRIVADA em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 22:52
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 02:35
Decorrido prazo de PREVI ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA PRIVADA em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:20
Decorrido prazo de PREVI ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA PRIVADA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2020 13:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/01/2020 10:39
Processo migrado para o PJe
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2019
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2019 NF 86/19
-
18/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 12/2019 17:58 TJE4835
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
06/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018 P039733182001 17:58:41 GEORGE
-
06/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2018
-
27/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2018 P039733182001 08:14:23 GEORGE
-
21/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 08/2018 DESPACHO
-
17/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2018 NF 42/18
-
28/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2018
-
06/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2017 P033775162001 18:09:01 PREVI E
-
05/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2017 P018784172001 18:09:01 PREVI E
-
03/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2017 P018784172001 15:57:48 PREVI E
-
28/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2017 DESPACHO
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 11/17
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 11/17
-
24/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
28/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2016 P033775162001 10:29:00 PREVI E
-
19/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2016 P016743162001 18:38:43 GEORGE
-
19/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2016 P018011162001 18:38:43 PREVI E
-
19/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 04/2016
-
10/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2016 P018011162001 17:14:51 PREVI E
-
08/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2016 P016743162001 14:03:39 GEORGE
-
01/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 03/2016 DESPACHO
-
26/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2016 NF 09/16
-
26/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2016 NF 009/16
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
03/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 03: 09/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2014
-
08/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 07/2014 DESPACHO
-
04/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2014 NF 46/14
-
04/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2014 AG PUB NF 46
-
16/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2014 REU
-
26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2014
-
24/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 03/2014 REU
-
24/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2014
-
06/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 03/2014
-
24/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 01/2014 EXPEDIDA CARTA DE CITACAO
-
02/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2013
-
12/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2013
-
29/08/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 08/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2013
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000161-66.2019.8.15.2001
Maria de Fatima Lima Marques
Miriam Ferreira da Silva
Advogado: Joao Paulo Gomes Rolim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2019 00:00
Processo nº 0867743-84.2018.8.15.2001
Maralto Prime Residence
Elevadores Atlas Schindler LTDA.
Advogado: Marcus Ramon Araujo de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2018 16:27
Processo nº 0867743-84.2018.8.15.2001
Maralto Prime Residence
Elevadores Atlas Schindler LTDA.
Advogado: Andre Gustavo Salvador Kauffman
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0800947-78.2020.8.15.0211
Janaina Ribeiro da Silva
Edideus Medeiros
Advogado: Jailma Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2020 20:24
Processo nº 0835782-18.2024.8.15.2001
Rosemeri de Lima Silva
Alvaro Adelino da Silva
Advogado: Hallison Gondim de Oliveira Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2024 09:54