TJPB - 0004983-05.2013.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0004983-05.2013.8.15.2003 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR.
DECISÃO De início, cumpre relatar que o sistema SISBAJUD localizou e bloqueou o valor de R$ 363,51, o qual se revela irrisório para a satisfação do crédito exequendo que é de R$ 75.403,65.
Ademais, a parte exequente foi intimada para indicar endereço dos devedores para intimação da restrição no SISBAJUD, mas sem apresentar justificativa, o credor se limitou a requerer a dilação do prazo.
No que tange ao pedido de dilação do prazo, insta destacar que o art. 139, VI, do CPC, alude que cabe ao magistrado conduzir o processo, e, para conferir maior efetividade à tutela do direito, dilatar prazos.
In casu, não se verifica justificativa plausível para a concessão da dilação, que tão somente ampliaria prazo já concedido em demasia para o exequente, tendo já se passado mais de 90 dias do pedido de extensão do prazo, sem que o exequente tenha indicado novo endereço.
Noutro viés, sobre a quantia bloqueada no SISBAJUD, cabe registrar o que dispõe o artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil (CPC): "Art. 854 [...] § 1º: Para possibilitar a efetivação da penhora, o juiz pode requisitar às instituições financeiras por meio eletrônico que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado." Todavia, o §3º do mesmo dispositivo prevê: "§ 3º: Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o juiz determinará o imediato desbloqueio de valores que se revelem irrisórios, observado o valor de até 40 (quarenta) salários-mínimos." Portanto, considerando que o valor bloqueado é irrisório e não satisfaz minimamente o crédito exequendo, assim como, considerando a ausência de indicação de endereço dos devedores, é que se faz necessário o imediato desbloqueio do montante de R$ 363,51.
Além disso, verifica-se, pela análise dos autos, a evidente ausência de bens passíveis de penhora, ante as reiteradas tentativas frustradas de bloqueio no SISBAJUD, além de consulta no RENAJUD e INFOJUD, o que ocorreu durante mais de 10 anos, ensejando a suspensão da execução, conforme estabelece o artigo 921, inciso III, do CPC: "Art. 921: Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis." Diante do exposto, em especial, por se tratar de verba irrisória e pela ausência de bens penhoráveis, indefiro a dilação do prazo requerido pelo exequente, e, determino o desbloqueio da quantia de R$ 363,51, assim como a suspensão do processo executivo pelo prazo de um ano, conforme prevê o artigo 921, III e §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de um ano sem a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC/2015, ciente o exequente de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC), devendo, para tanto, juntar aos autos a prova necessária.
O gabinete protocolou ordem de desbloqueio de quantia irrisória (comprovante anexo).
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
02/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 05:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/12/2022 23:59.
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14/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 07:25
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
08/11/2022 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 05:41
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:17
Juntada de informação
-
04/04/2022 08:10
Juntada de Informações prestadas
-
11/02/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
30/12/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 18:33
Juntada de Ofício
-
16/12/2021 04:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 04:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 06:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 17:53
Juntada de Ofício
-
13/05/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:06
Outras Decisões
-
01/05/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 22:44
Juntada de Certidão
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16/12/2020 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 21:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/12/2020 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 20:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/11/2020 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 18:05
Juntada de Ofício
-
28/05/2020 17:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2020 04:58
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 16:18
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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14/01/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 02:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 19/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/09/2019 03:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 11:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2018 12:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 01:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 05: 04/2018 15:06 TJEJPAJ
-
05/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2018 NF 57/18
-
05/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
26/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P006163182003 16:35:03 BANCO M
-
16/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2018 P006163182003 18:53:24 BANCO M
-
29/01/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 01/2018 NF
-
25/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 01/2018 NF 13/18
-
31/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2017
-
20/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2017
-
20/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017 P063634172003 08:47:55 BANCO M
-
18/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2017 P063634172003 15:26:57 BANCO M
-
05/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2017 NF
-
03/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2017 NF 180/1
-
02/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2017
-
19/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2017
-
18/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2017 P040152172003 17:02:19 BANCO M
-
04/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2017 P040152172003 13:46:27 BANCO M
-
27/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 06/2017 NF-DESPACHO
-
14/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2017 NF 107/1
-
05/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2017
-
04/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2017
-
04/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2017 P015666172003 11:57:42 BANCO M
-
22/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2017 P015666172003 15:02:27 BANCO M
-
14/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 03/2017 NF
-
10/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2017 NF 43/17
-
28/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2016
-
28/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2016
-
17/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2016
-
10/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2016
-
09/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2016 P081520162003 16:49:56 BANCO M
-
24/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2016 P081520162003 18:46:08 BANCO M
-
24/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2016 NOTA DE FORO
-
11/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2016 NF 179/1
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
07/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2016
-
18/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2016
-
18/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2016 P029785162003 11:44:03 BANCO M
-
13/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2016 P029785162003 17:23:18 BANCO M
-
04/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2016
-
27/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2016
-
26/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 01/2016
-
23/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2015 NF
-
30/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2015 NF 173/1
-
11/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2015
-
10/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 03/2015
-
11/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 12/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
27/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 27: 05/2014 MAND 001
-
21/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2014 PRAZO DECORRENDO
-
16/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 12/2013 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
-
16/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 12/2013 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
-
12/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2013
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10/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2013
-
10/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2013
-
06/12/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 12/2013
-
21/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2013 NF 192/1
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
07/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2013
-
30/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2013
-
25/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 07/2013 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2013
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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