TJPB - 0811573-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:32
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811573-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Processo veio redistribuído para este Juízo por prevenção, em sendo repetição de ação anterior extinta sem resolução do mérito.
Custas iniciais recolhidas.
Parte executada já citada.
Tentativa infrutífera de bloqueio SISBAJUD.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito para dar seguimento à execução em 10 (dez) dias.
Caso inerte, SUSPENDA-SE a tramitação do feito por um ano face à frustração na localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 921, inciso III c/c § 1º, do Código de Processo Civil, ARQUIVANDO-SE provisoriamente.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:24
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2025 02:14
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 21:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2025 19:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2025 19:46
Declarada incompetência
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10/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:02
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811573-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acosto aos autos comprovante de bloqueio através do Sistema Sisbajud.
Intime-se o exequente, para no prazo improrrogável de 10(dez) dias inidcar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
27/11/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/10/2024 21:54
Determinada diligência
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21/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:22
Desentranhado o documento
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21/10/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2024 12:23
Deferido o pedido de
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04/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811573-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para comprovar as despesas processuais de citação (art. 829, CPC/2015).
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 19:50
Determinada diligência
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15/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
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05/04/2024 07:55
Recebidos os autos
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05/04/2024 07:55
Juntada de Certidão de prevenção
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21/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCELLA STEFANIA FREITAS CELESTINO em 07/11/2023 23:59.
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13/10/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:14
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 10:18
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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26/06/2023 11:44
Decorrido prazo de MARCELLA STEFANIA FREITAS CELESTINO em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:30
Determinado o arquivamento
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15/06/2023 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
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23/05/2023 22:09
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:36
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:21
Deferido o pedido de
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17/04/2023 19:36
Conclusos para despacho
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17/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 09:59
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 19:41
Conclusos para despacho
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03/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:57
Determinada diligência
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16/03/2023 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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