TJPB - 0800874-16.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0800874-16.2023.8.15.0401 [Alimentos, Fixação] REPRESENTANTE: SUILDA BARBOSA ALVES REU: EDILSON JOSÉ DA SILVA S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
Alimentos.
Composição amigável.
Participação ministerial.
Anuência.
Homologação.
Extinção com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alimentos promovida por YASMIN JOSÉ DA SILVA, ELIZABETH BARBOSA DA SILVA e ESTERFANY NATANNE DA SILVA, representado por sua genitora, a Sra.
Suilda Barbosa Alves, qualificado(a/s) nos autos, em desfavor de EDILSON JOSÉ DA SILVA, todos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Juntou documentos.
Alimentos provisórios arbitrados no ID 82298722 – Págs. 1 e 2.
Após o que, em audiência realizada pelo Cejusc desta Comarca, as partes chegaram a um consenso, apresentando a minuta de acordo ID 92120222 – Págs. 1 e 2, sujeita à homologação por esse Juízo.
O Ministério Público ofertou parecer favorável à transação (ID 92857980). É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, acerca do objeto do litígio, sujeita a homologação judicial.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo proposto e aceito pela executada nos autos.
Versa a mencionada transação acerca de direito patrimonial de caráter privado, visto inexistir qualquer interesse estatal na demanda, pelo que não há razão para se denegar a proposta transacional. À luz do exposto e atenta ao que dos autos consta, e princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação proposta pelas partes, conjuntamente, colacionada no ID 92120222 – Págs. 1 e 2, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”), inclusive com dispensa do trânsito em julgado desta decisão.
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Notifique-se o Parquet.
Honorários conforme pactuado.
Custas dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Dispenso o trânsito em julgado desta decisão.
Certifique-se, oficie-se ao órgão pagador (caso necessário) para que proceda a consignação dos valores acordados e, após tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas legais.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
03/07/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 16:41
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 13:27
Homologada a Transação
-
03/07/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 17:26
Juntada de Petição de parecer
-
17/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2024 14:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/06/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
23/05/2024 10:11
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2024 09:49
Juntada de Petição de procuração
-
23/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 06:37
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 10:26
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
26/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:23
Recebidos os autos.
-
23/02/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
16/02/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/02/2024 13:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/02/2024 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
23/01/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 20:46
Juntada de Petição de cota
-
10/01/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/02/2024 11:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
06/12/2023 10:05
Recebidos os autos.
-
06/12/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
17/11/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUILDA BARBOSA ALVES - CPF: *85.***.*74-63 (REPRESENTANTE).
-
17/11/2023 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843956-16.2024.8.15.2001
Erinaldo Goncalves da Silva
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 16:25
Processo nº 0800938-10.2024.8.15.0201
Maria de Fatima da Silva Dantas
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 11:34
Processo nº 0802480-83.2023.8.15.0141
Odeilsa da Silva Oliveira Andrade
Jose Francisco de Lima
Advogado: Roberto Julio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2023 11:24
Processo nº 0800099-64.2024.8.15.0401
Hamilcaa Thiany Andrade Araujo Ribeiro
Diego Antonio Lopes Ribeiro
Advogado: Adila Ribeiro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2024 06:46
Processo nº 0800935-71.2023.8.15.0401
Adriana Rodrigues de Araujo
Lindalva Lino da Silva
Advogado: Kivian Egito Barbosa de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2023 17:41