TJPB - 0868457-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 09:11
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 00:57
Decorrido prazo de YURI ANTONIO MIK DINIZ em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de YURI ANTONIO MIK DINIZ em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:27
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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06/07/2024 00:19
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868457-68.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: YURI ANTONIO MIK DINIZ Advogado do(a) AUTOR: THEO MAFRA DAFLON - PB23194 REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
03/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:32
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:40
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2024 20:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2024 08:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 15:09
Juntada de comunicações
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29/02/2024 10:05
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/02/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 20:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 28/02/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 10:46
Desentranhado o documento
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22/01/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 10:46
Desentranhado o documento
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22/01/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 20:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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