TJPB - 0805498-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:15
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO TINOCO DE LIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL TINOCO DE LIRA em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:48
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:46
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 20:46
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 06:30
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 06:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 20:22
Juntada de Petição de parecer
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31/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805498-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 2 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:56
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/06/2024 23:59.
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09/05/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2024 13:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/05/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/03/2024 12:06
Recebidos os autos.
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11/03/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/02/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2024 15:21
Determinada diligência
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02/02/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. T. D. L. - CPF: *34.***.*01-10 (AUTOR).
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02/02/2024 15:21
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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02/02/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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