TJPB - 0815072-50.2019.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 24/01/2025 23:59.
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13/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 00:08
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0815072-50.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES EXECUTADO: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O exequente embargou com o objetivo de ver seus argumentos novamente enfrentados por este juízo.
Contudo, o recurso interposto e ora enfrentado não é o meio adequado para reanálise.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do autor a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, alternativa senão rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se as determinações contidas na sentença de id. 102312838.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
09/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:46
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815072-50.2019.8.15.2001 [Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais] EXEQUENTE: GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES EXECUTADO: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
A exequente foi intimada para se manifestar sobre o estado da ação, mas não se pronunciou.
Diante da ausência de bens de propriedade do réu indicados pela parte credora, não há como o processo prosseguir.
O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Nos termos do Art. 53 da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a execução de título executivo extrajudicial obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por aquela lei.
Destaque-se que outros dispositivos também regulam os atos ocorridos nos processos em tramitação nos juizados.
Entre os quais os enunciados definidos pelo FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.
O Código de Processo Civil, em seu Art. 921, prevê a suspensão do processo quando inexistirem bens que garantam a execução.
Entretanto, considerando que a presente execução tramita neste juizado especial, deve-se aplicar as normas específicas.
O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
Finalmente, tem-se que a extinção do processo nos juizados especiais independe de prévia intimação pessoal (Art. 51, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o leiloeiro para ciência da sentença.
Transitada em julgado, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0815072-50.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES EXECUTADO: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição do leioleiro de id. 91719213, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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29/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
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07/06/2024 02:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:10
Deferido o pedido de
-
23/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo de GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 00:52
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 00:04
Deferido o pedido de
-
15/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:37
Decorrido prazo de GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 20:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2023 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2023 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:34
Decorrido prazo de GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2022 23:49
Juntada de provimento correcional
-
10/06/2022 01:58
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:51
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2022 08:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/05/2022 08:43
Transitado em Julgado em 14/06/2021
-
25/05/2022 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 21:51
Indeferido o pedido de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-00 (REU)
-
21/03/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 16:26
Juntada de Petição de informação
-
11/03/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 22:19
Outras Decisões
-
08/12/2021 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2021 02:02
Decorrido prazo de GIORDANO FIALHO FONTES em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 05:18
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 10:34
Juntada de Petição de informação
-
28/10/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 10:55
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
19/10/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 06:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 22:50
Não recebido o recurso de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-00 (REU).
-
28/09/2021 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 08/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 01:14
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:14
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 09:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2021 01:28
Decorrido prazo de GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES em 09/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/11/2020 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2020 01:24
Decorrido prazo de GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES em 20/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2020 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2020 09:23
Conclusos para julgamento
-
21/04/2020 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2019 16:22
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
11/07/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 14:52
Juntada de Termo de audiência
-
09/07/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 15:36
Juntada de citação
-
12/06/2019 15:35
Juntada de citação
-
26/05/2019 05:17
Decorrido prazo de GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES em 21/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 18:09
Audiência una designada para 09/07/2019 14:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/04/2019 02:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2019 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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