TJPB - 0050676-18.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de BOM NASCER DO ALTO LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:20
Publicado Mandado em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0050676-18.2013.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal, Multas e demais Sanções] REQUERENTE: ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: BOM NASCER DO ALTO LTDA - ME Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença por quantia certa, com memória discriminada do débito, determino: 01 - Nos moldes do art. 523 e 525, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal), INTIME(M)-SE o(s) executado(s), Nome: BOM NASCER DO ALTO LTDA - ME, CNPJ 05.***.***/0001-09, Inscrição estadual n. 16.137.983-4, Endereço: Rua Justiniano Monteiro, 482, Alto da Boa Vista, Bayeux - PB - CEP: 58308-450, PARA: 1.1 - no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito executado no valor de R$ 338.300,19 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos reais e dezenove centavos), acrescido de custas, advertindo-o(s) que não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do art. 523, do CPC; 1.2 - no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento do prazo para pagamento voluntário (item 1.1), independentemente de penhora ou de nova intimação, querendo impugnar a execução, no próprio feito, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 525, § § 4º e 5º, do CPC). 02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Ou 02 - Decorrido o prazo in albis sem impugnação, INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, acrescentando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º, do art. 523, do CPC. 2.1 - Após, voltem-me os autos conclusos para análise dos atos constritivos requeridos, a exemplo de bloqueio de bens e valores no SISBAJUD em nome da parte Executada BOM NASCER DO ALTO LTDA - ME(05.***.***/0001-09); BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA(*01.***.*11-04); , assim como para análise da necessidade de expedição de comunicado ao DETRAN e ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis da região, determinando que seja anotado o bloqueio de veículos e imóveis que eventualmente estejam registrados em nome da executada.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
30/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:18
Determinada diligência
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28/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:22
Determinada diligência
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11/02/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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25/09/2024 18:04
Conclusos para despacho
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25/09/2024 18:02
Desentranhado o documento
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25/09/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/09/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:47
Juntada de Certidão de prevenção
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19/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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19/04/2024 12:40
Juntada de Informações
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06/12/2023 00:53
Decorrido prazo de BOM NASCER DO ALTO LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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01/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:24
Juntada de provimento correcional
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30/05/2023 12:31
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de BOM NASCER DO ALTO LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
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04/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
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06/11/2022 03:36
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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18/01/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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14/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 03:46
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 08/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 03:46
Decorrido prazo de BOM NASCER DO ALTO LTDA - ME em 08/10/2019 23:59:59.
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21/09/2019 20:40
Conclusos para despacho
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21/09/2019 20:40
Juntada de Certidão
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21/09/2019 20:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2019 20:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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05/04/2019 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/10/2018 07:35
Processo migrado para o PJe
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16/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
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16/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2018 NF 57/18
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16/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 10/2018 16:21 TJEJP1F
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15/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2018 REMESSA DIGITALZIAçAO
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03/05/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 10/2017
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03/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2018
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05/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 02/2018
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11/12/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 11/12/2017
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09/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 10/2017 NOTA DE FORO 74/17
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05/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2017 NF 74/17
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17/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2017 ESP PROVAS
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26/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2016
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19/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2016 CERTIFIQUE-SE
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13/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 04/2016 PRAZO DECORRIDO
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13/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2016
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16/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2016 NF 07/16
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25/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 11/2015 D095818152001 16:37:39 002
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25/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 11/2015 P091203152001 16:37:39 ESTADO
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04/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 04: 11/2015 P091203152001 13:14:56 ESTADO
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13/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 10/2015 ESTADO DA PARAIBA
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13/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 07/2015 NF 47/15
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12/06/2015 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 12: 06/2015 BOM NASCER DO ALTO LTDA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 07/2014 DISTRIBUIçãO
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30/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2014
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03/06/2014 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 03: 06/2014 TJEJPWI
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27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014
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27/05/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 27: 05/2014
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15/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 05/2014
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15/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2014
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22/04/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/04/2014 000382PB
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07/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2014 AG MANDADO
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02/04/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 04/2014 AG MANDADO
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31/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2014
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31/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 03/2014 ESTADO DA PARAIBA
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31/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 03/2014 NF 41/14
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21/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2014
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19/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 12/2013 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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