TJPB - 0015019-64.2003.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2024 01:11 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 01:11 Decorrido prazo de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 01:11 Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA NOBREGA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 00:32 Publicado Sentença em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            04/09/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015019-64.2003.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA, VALDIR PEREIRA DA NOBREGA SENTENÇA Ementa (CNJ - Recomendação nº 154/2024): DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
 
 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
 
 RECONHECIMENTO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Cumprimento de sentença requerido pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA e outros, visando à satisfação de crédito decorrente de honorários advocatícios de sucumbência.
 
 Durante o curso do processo, diversas diligências para a localização de bens passíveis de penhora foram infrutíferas, não sendo encontrados valores ou bens dos executados.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em determinar se ocorreu a prescrição intercorrente no cumprimento de sentença referente à execução de honorários advocatícios de sucumbência.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. 4.
 
 O prazo de prescrição para a execução de honorários advocatícios de sucumbência é de cinco anos, conforme art. 25, inciso II, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). 5.
 
 Desde o início do cumprimento de sentença, em 28/08/2019, até a presente data, as diligências realizadas foram infrutíferas em localizar bens ou valores dos devedores, o que não suspende ou interrompe o prazo de prescrição intercorrente. 6.
 
 Conforme entendimento consolidado, a prescrição intercorrente ocorre mesmo na ausência de bens a penhorar, se o prazo de cinco anos decorrer sem a efetiva constrição patrimonial.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7.
 
 Declarada a prescrição.
 
 Processo extinto com fundamento no art. 924, inciso V, do CPC.
 
 Tese de julgamento: 1.
 
 A prescrição intercorrente no cumprimento de sentença se aplica ao caso em que, após o trânsito em julgado, não se encontram bens ou valores para satisfazer a execução dentro do prazo prescricional de cinco anos.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 924, V; Lei n. 8.906/94, art. 25, II.
 
 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 150; TJPR, APL 0000193-89.2017.8.16.0004, Rel.
 
 Des.
 
 Paulo Cezar Bellio, j. 09.08.2021; TJDFT, APL 0705070-21.2019.8.07.0001, Rel.
 
 Des.
 
 James Eduardo Oliveira, j. 10.09.2020; TJPB, APL 0000666-90.2010.8.15.0831, j. 17.02.2022.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo BANCO DO NORDESTE, contra VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA e outros.
 
 A sentença de ID 23766353 – página 57-62, rejeitou o pedido inicial, com resolução do mérito, para CONDENAR o promovente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, conforme art. 20 §4° do CPC.
 
 O Acordão de ID 23766354 – Página 61-72, reduziu a multa contratual moratória para 2% e majorou os honorários advocatícios para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
 Intimadas para se manifestarem sobre a prescrição, a parte autora alegou que não se verifica qualquer conduta capaz de configurar sua desídia em promover o andamento do feito, requerendo o prosseguimento da ação, ID 97415023. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 O tema prescrição é matéria de ordem pública e pode ser analisado, inclusive de ofício pelo juiz.
 
 O Acórdão transitou em julgado, dia 04/07/2019, conforme certidão de ID 23766354 – Página 100.
 
 Desde que se iniciou o cumprimento da sentença (28/08/2019), ID 23896480, o exequente não encontrou bens passíveis de penhora, assim o prazo prescricional decorreu, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente.
 
 Requereu a penhora online das contas dos promovidos em 25/05/2021 (ID 39076574), contudo não logrou êxito, ID 45281715.
 
 Em 06/07/2021, postulou consultas ao sistema RENAJUD e INFOJUD, ID 45376955.
 
 No dia 08/09/2021, requereu desconsideração da personalidade jurídica, ocasião em que foi dada oportunidade por este juízo para o requerente, querendo, ajuizar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e ss do CPC.
 
 Petição do requerente, postulando, novamente a desconsideração da personalidade jurídica, em 02/08/2022, no qual não foi apreciado, uma vez que o petitório já foi objeto de decisão anterior, ID 67064084.
 
 Em 18 de junho de 2024, novo requerimento, pleiteando bloqueio de contas na modalidade teimosinha, ID 92304041.
 
 Ou seja, até o presente os requerimentos para realização de diligências se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens, que não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente.
 
 A Súmula 150 do STF, entende que prescreve o cumprimento de sentença no mesmo prazo de prescrição da ação.
 
 A prescrição relativa a honorários de sucumbência é quinquenal, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei n. 8.906/94 ( EOAB), que prevê a fluência do prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão que fixar a verba. É o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
 
 PRESCRIÇÃO.
 
 RECONHECIDA.
 
 Dispõe o artigo 25, inciso II, da Lei 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia), prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar.Apelação cível desprovida. (TJPR - 16ª C.Cível - 0000193-89.2017.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 09.08.2021) (TJ-PR - APL: 00001938920178160004 Curitiba 0000193-89.2017.8.16.0004 (Acórdão), Relator: Paulo Cezar Bellio, Data de Julgamento: 09/08/2021, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/08/2021).
 
 No mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA.
 
 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
 
 TERMO INICIAL.
 
 TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE OS FIXOU.
 
 I.
 
 De acordo com o artigo 25, inciso II, da Lei 8.906/1994, prescreve em cinco anos a pretensão de execução de honorários advocatícios de sucumbência, contados do trânsito em julgado da sentença que os fixou.
 
 II.
 
 Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07050702120198070001 DF 0705070-21.2019.8.07.0001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 10/09/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 19/10/2020 .
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, considerando que o Acórdão transitou em julgado, dia 04/07/2019, conforme certidão de ID 23766354 – Página 100 e que até o presente momento não foram encontrados quaisquer valores ou bens, ocorreu a prescrição intercorrente.
 
 Em caso semelhante o TJPB decidiu: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 Ação de execução por título extrajudicial.
 
 Realização de diligências infrutíferas.
 
 Ausência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
 
 Manutenção da sentença.
 
 DESPROVIMENTO.- "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente." (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
 
 Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015).(TJPB APELAÇÃO CÍVEL – 0000666-90.2010.8.15.0831- Data de juntada: 17/02/2022).
 
 Diante do exposto, julgo extinto o feito com fundamento no inciso V do art. 924 do CPC.
 
 Arquive-se.
 
 Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo, autos ao TJP P.
 
 R.
 
 I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24072520545537300000091543694, Decisão: 24070219381418500000087360800, Decisão: 24070219381418500000087360800, Petição: 24061812010682300000086701804, Comunicações: 23042511070266000000068161659, Decisão: 23042418111106300000066809384, Decisão: 23042418111106300000066809384, Petição: 23013011592946000000064616870, Decisão: 22120819345367700000063339802, Decisão: 22120819345367700000063339802]
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                                            03/09/2024 21:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2024 21:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 21:55 Determinado o arquivamento 
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                                            03/09/2024 21:55 Determinada diligência 
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                                            03/09/2024 21:55 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            02/08/2024 17:24 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2024 01:03 Decorrido prazo de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 01:03 Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA NOBREGA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 20:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 00:54 Publicado Decisão em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015019-64.2003.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA, VALDIR PEREIRA DA NOBREGA DECISÃO Intimem as partes para, querendo, falar sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24061812010682300000086701804, Comunicações: 23042511070266000000068161659, Decisão: 23042418111106300000066809384, Decisão: 23042418111106300000066809384, Petição: 23013011592946000000064616870, Decisão: 22120819345367700000063339802, Decisão: 22120819345367700000063339802, Despacho: 21090223255319400000045621940, Documento de Comprovação: 21072815425830600000044048963, Documento de Comprovação: 21072815425934800000044048965]
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                                            02/07/2024 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 19:38 Determinada diligência 
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                                            18/06/2024 20:29 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2024 20:29 Processo Desarquivado 
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                                            18/06/2024 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 11:07 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/04/2023 18:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2023 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 18:11 Determinado o arquivamento 
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                                            23/03/2023 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2023 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2022 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2022 19:34 Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0028-40 (EXEQUENTE) 
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                                            28/09/2022 00:38 Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 20/09/2022 23:59. 
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                                            24/09/2022 00:41 Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 20/09/2022 23:59. 
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                                            24/09/2022 00:41 Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 20/09/2022 23:59. 
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                                            24/09/2022 00:41 Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 20/09/2022 23:59. 
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                                            24/09/2022 00:41 Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 20/09/2022 23:59. 
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                                            24/09/2022 00:41 Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 20/09/2022 23:59. 
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                                            24/09/2022 00:41 Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 20/09/2022 23:59. 
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                                            21/09/2022 00:16 Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 20/09/2022 23:59. 
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                                            21/09/2022 00:16 Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 20/09/2022 23:59. 
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                                            13/09/2022 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2022 09:50 Juntada de informação 
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                                            13/09/2022 09:49 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/09/2022 09:49 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            02/08/2022 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2022 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 22:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2021 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2021 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2021 20:56 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            08/09/2021 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2021 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2021 23:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2021 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2021 11:44 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2021 04:26 Decorrido prazo de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA em 30/08/2021 23:59:59. 
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                                            31/08/2021 04:26 Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA NOBREGA em 30/08/2021 23:59:59. 
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                                            09/08/2021 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2021 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2021 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2021 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2021 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2021 13:51 Determinada Requisição de Informações 
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                                            20/07/2021 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2021 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2021 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2021 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2021 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2021 10:15 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2021 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2021 10:06 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/06/2021 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2021 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2021 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2021 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2021 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2021 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2021 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2021 02:08 Decorrido prazo de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA em 08/04/2021 23:59:59. 
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                                            14/04/2021 12:29 Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA NOBREGA em 08/04/2021 23:59:59. 
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                                            01/03/2021 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2021 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2021 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2021 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2021 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2021 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2021 20:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2020 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2020 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2020 00:07 Decorrido prazo de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA em 27/10/2020 23:59:59. 
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                                            27/10/2020 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2020 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2020 14:04 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/10/2020 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2020 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2020 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2019 16:36 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            12/09/2019 00:52 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/09/2019 23:59:59. 
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                                            03/09/2019 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2019 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2019 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2019 15:08 Juntada de ato ordinatório 
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                                            22/08/2019 18:42 Processo migrado para o PJe 
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                                            09/08/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 08/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            09/08/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2019 NF 21/19 
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                                            09/08/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 08/2019 09:32 TJEJP41 
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                                            01/08/2019 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 08/2019 DEV TJPB 
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                                            13/12/2017 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 12/2017 AUTOS AO TJPB 
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                                            13/12/2017 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 13: 12/2017 
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                                            12/12/2017 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 12/2017 DEV TJPB 
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                                            12/12/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2017 
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                                            20/11/2017 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 20: 11/2017 AUTOS AO TJPB 
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                                            11/09/2017 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2017 AGUARDA REMESSA AO TJPB 
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                                            05/10/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 05: 10/2016 P072022162001 13:51:36 BNB BAN 
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                                            05/10/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 05: 10/2016 P074530162001 13:51:36 VALTEX 
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                                            27/09/2016 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 27: 09/2016 P074530162001 16:16:47 VALTEX 
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                                            19/09/2016 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 19: 09/2016 P072022162001 13:46:41 BNB BAN 
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                                            09/09/2016 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 09: 09/2016 NF 067/16 
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                                            06/09/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2016 NF 67/16 
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                                            06/09/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2016 NF 67/16 
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                                            14/04/2016 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2016 
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                                            30/09/2015 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 30: 09/2015 P073327152001 15:18:20 BNB BAN 
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                                            30/09/2015 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 30: 09/2015 P075345152001 15:18:20 VALTEX 
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                                            30/09/2015 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2015 
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                                            22/09/2015 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 22: 09/2015 P075345152001 15:41:21 VALTEX 
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                                            16/09/2015 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 16: 09/2015 P073327152001 15:34:40 BNB BAN 
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                                            08/09/2015 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 08: 09/2015 NF: 075/2015 
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                                            03/09/2015 00:00 Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 03: 09/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO 
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                                            03/09/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2015 NF 75/15 
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                                            30/03/2015 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015 
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                                            30/09/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013 
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                                            28/03/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2012 
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                                            28/03/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012 
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                                            28/03/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013 
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                                            20/04/2011 00:00 Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20042011 
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                                            20/04/2011 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042011 
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                                            17/03/2011 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032011 
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                                            17/03/2011 00:00 Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17032011 
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                                            19/03/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12032010 
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                                            19/03/2010 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12032010 
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                                            19/03/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032010 
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                                            19/03/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19032010 
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                                            19/03/2010 00:00 Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 19032010 
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                                            19/03/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032010 
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                                            04/03/2010 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03032010 
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                                            04/03/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03032010 
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                                            23/02/2010 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23022010 
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                                            23/02/2010 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23022010 
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                                            19/02/2010 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19022010 NF 21: 10 
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                                            08/01/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08012010 
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                                            14/04/2009 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14042009 
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                                            14/04/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042009 
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                                            26/03/2009 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26032009 
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                                            26/03/2009 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26032009 
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                                            24/03/2009 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24032009 NF 33: 9 
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                                            23/03/2009 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032009 
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                                            23/03/2009 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23032009 
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                                            08/01/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07012009 
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                                            05/12/2008 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05122008 
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                                            03/12/2008 00:00 Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 03122008 
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                                            14/10/2008 00:00 Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14102008 011477PB 
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                                            13/10/2008 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12102008 
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                                            13/10/2008 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13102008 
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                                            09/10/2008 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09102008 
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                                            09/10/2008 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09102008 NF 138: 8 
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                                            08/02/2007 00:00 Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 08022007 
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                                            02/02/2007 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31012007 
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                                            19/10/2006 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102006 
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                                            19/10/2006 00:00 Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 18102006 
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                                            25/04/2006 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25042006 
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                                            25/04/2006 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25042006 
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                                            19/04/2006 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19042006 
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                                            19/04/2006 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 19042006 
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                                            17/04/2006 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17042006 NF 34: 6 
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                                            23/03/2006 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032006 
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                                            23/03/2006 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23032006 
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                                            24/02/2006 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23022006 
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                                            24/02/2006 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23022006 
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                                            14/02/2006 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14022006 
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                                            14/02/2006 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14022006 
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                                            10/02/2006 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10022006 NF 16: 6 
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                                            08/02/2006 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08022006 
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                                            08/02/2006 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08022006 
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                                            11/01/2006 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10012006 
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                                            11/01/2006 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10012006 
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                                            14/12/2005 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14122005 
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                                            14/12/2005 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14122005 
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                                            12/12/2005 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12122005 NF 129: 5 
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                                            07/12/2005 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122005 
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                                            07/12/2005 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06122005 
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                                            04/02/2005 00:00 Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 03022005 
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                                            04/02/2005 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03022005 
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                                            23/09/2004 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23092004 
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                                            23/09/2004 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23092004 
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                                            23/09/2004 00:00 Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 23112004 
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                                            21/09/2004 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21092004 NF 67: 4 
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                                            08/09/2004 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092004 
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                                            08/09/2004 00:00 Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 08092004 OFICIE-SE 
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                                            03/09/2004 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31082004 
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                                            03/09/2004 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31082004 
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                                            12/05/2004 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052004 
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                                            12/05/2004 00:00 Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 12052004 
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                                            12/05/2004 00:00 Mov. [1343] - PROCESSO SUSPENSO PARA 12052004 ACORDO 
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                                            11/05/2004 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10052004 
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                                            11/05/2004 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10052004 
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                                            05/05/2004 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05052004 
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                                            05/05/2004 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05052004 
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                                            03/05/2004 00:00 Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 26042004 
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                                            03/05/2004 00:00 Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 12052004 1600 
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                                            03/05/2004 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26042004 
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                                            03/05/2004 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03052004 NF 33: 4 
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                                            07/04/2004 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05042004 
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                                            07/04/2004 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05042004 
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                                            06/04/2004 00:00 Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 05042004 
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                                            30/03/2004 00:00 Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 30032004 007639PB 
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                                            26/03/2004 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26032004 
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                                            26/03/2004 00:00 Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26032004 
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                                            24/03/2004 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24032004 NF 23: 4 
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                                            23/03/2004 00:00 Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 23032004 
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                                            23/03/2004 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23032004 
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                                            15/03/2004 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12032004 
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                                            15/03/2004 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032004 
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                                            26/02/2004 00:00 Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26022004 
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                                            26/02/2004 00:00 Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 26022004 
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                                            26/02/2004 00:00 Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 26022004 
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                                            26/02/2004 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12032004 
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                                            13/02/2004 00:00 Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130220041BNB BANCO DO 
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                                            18/09/2003 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092003 
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                                            11/09/2003 00:00 Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 11092003 JPDL 
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                                            11/09/2003 00:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2003                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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